TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20114036120 SP
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. FIES . CEF. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, uma vez que esta é o agente financeiro do contrato, nos termos do art. 3º , § 3º , da Lei n. 10.260 /01. 2. O FNDE atua meramente na condição de agente operador e administrador de ativos e passivos, o que não lhe confere responsabilidade direta sobre os contratos celebrados no âmbito do fundo, mas meramente de controle e gestão dos agentes financeiros titulares dos contratos, estes sim efetivos credores e dos financiamentos concedidos, com se extrai dos arts. 3º , § 3º , "de acordo com os limites de crédito estabelecidos pelo agente operador, as instituições financeiras poderão, na qualidade de agente financeiro, conceder financiamentos com recursos do FIES ", e 6º, "em caso de inadimplemento das prestações devidas pelo estudante financiado, a instituição referida no § 3o do art. 3o promoverá a execução das parcelas vencidas, conforme estabelecida pela Instituição de que trata o inciso II do caput do art. 3o , repassando ao Fies e à instituição de ensino a parte concernente ao seu risco". 3. No âmbito do FIES se estabelecem duas relações jurídicas, uma entre o FNDE e os agentes financeiros, o primeiro como gestor, fiscal e administrador do sistema de financiamento estudantil, a ser operado de forma individual e concreta por aqueles, sob sua supervisão; outra entre os agentes financeiros e os tomadores dos financiamentos, relativa ao financiamento em si. 4. A sujeição ativa dos créditos no âmbito do FIES é dos agentes financeiros, a quem compete a concessão dos financiamentos, a celebração dos contratos e aditamentos e a arrecadação das prestações e sua eventual cobrança forçadas, sendo elas as legitimadas acerca das questões pertinentes ao polo passivo do crédito. 5. Tratando-se de ação judicial ajuizada pela tomadora do contrato de financiamento, o polo adverso da lide só pode ser ocupado pelo agente financeiro do contrato. 6. Apelação da Caixa Econômica Federal desprovida.