Art. 3, § 3 da Lei 10260/01 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3, § 3 da Lei 10260/01

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20114036120 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. FIES . CEF. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, uma vez que esta é o agente financeiro do contrato, nos termos do art. , § 3º , da Lei n. 10.260 /01. 2. O FNDE atua meramente na condição de agente operador e administrador de ativos e passivos, o que não lhe confere responsabilidade direta sobre os contratos celebrados no âmbito do fundo, mas meramente de controle e gestão dos agentes financeiros titulares dos contratos, estes sim efetivos credores e dos financiamentos concedidos, com se extrai dos arts. , § 3º , "de acordo com os limites de crédito estabelecidos pelo agente operador, as instituições financeiras poderão, na qualidade de agente financeiro, conceder financiamentos com recursos do FIES ", e 6º, "em caso de inadimplemento das prestações devidas pelo estudante financiado, a instituição referida no § 3o do art. 3o promoverá a execução das parcelas vencidas, conforme estabelecida pela Instituição de que trata o inciso II do caput do art. 3o , repassando ao Fies e à instituição de ensino a parte concernente ao seu risco". 3. No âmbito do FIES se estabelecem duas relações jurídicas, uma entre o FNDE e os agentes financeiros, o primeiro como gestor, fiscal e administrador do sistema de financiamento estudantil, a ser operado de forma individual e concreta por aqueles, sob sua supervisão; outra entre os agentes financeiros e os tomadores dos financiamentos, relativa ao financiamento em si. 4. A sujeição ativa dos créditos no âmbito do FIES é dos agentes financeiros, a quem compete a concessão dos financiamentos, a celebração dos contratos e aditamentos e a arrecadação das prestações e sua eventual cobrança forçadas, sendo elas as legitimadas acerca das questões pertinentes ao polo passivo do crédito. 5. Tratando-se de ação judicial ajuizada pela tomadora do contrato de financiamento, o polo adverso da lide só pode ser ocupado pelo agente financeiro do contrato. 6. Apelação da Caixa Econômica Federal desprovida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260348 SP XXXXX-45.2021.8.26.0348

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. Ação de exoneração de fiança. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Acolhimento. O Banco do Brasil nos termos do artigo , § 3º da lei 10.260 /01 atua como agente financeiro do FIES e desta forma não possui legitimidade passiva para discutir a fiança exigida nos contrato de financiamento estudantil. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260650 SP XXXXX-34.2015.8.26.0650

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ação de exoneração de fiança. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Acolhimento. O Banco do Brasil nos termos do artigo , § 3º da lei 10.260 /01 atua como agente financeiro do FIES e desta forma não possui legitimidade passiva para discutir a fiança exigida nos contrato de financiamento estudantil. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 3, § 3 da Lei 10260/01

  • TRF-3 06/09/2018 - Pág. 724 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 05/09/2018 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    FIES . CEF. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, uma vez que esta é o agente financeiro do contrato, nos termos do art. , § 3º , da Lei n. 10.260 /01. 2... de que trata o inciso II do caput do art. 3o , repassando ao Fies e à instituição de ensino a parte concernente ao seu risco". 3... e 6º, "emcaso de inadimplemento das prestações devidas pelo estudante financiado, a instituição referida no § 3o do art. 3o promoverá a execução das parcelas vencidas, conforme estabelecida pela Instituição

  • STJ 27/06/2019 - Pág. 5272 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 26/06/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Passando-se à suscitada violação dos artigos , § 3º , da Lei n. 10.260 /2001 e 3º, II, da Lei n. 12.202 /2010 e à questão central do presente recurso, a qual cinge-se à ausência de legitimidade do FNDE... na redação dos artigos suscitados como vulnerados (artigos , § 3º da Lei n. 10.260 /2001 e 3º,II da Lei n. 12.202 /2010), a presença de comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado... O recorrente sustenta ofensa aos artigos , II E § 3º da Lei n. 10.260 /2001 e 3º, parágrafo único da Lei n. 9.394 /1996 e art. 3º-A da Portaria 1.377/2011, sob o argumento de que o FNDE não possui competência

  • TRF-3 10/08/2018 - Pág. 546 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 09/08/2018 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    FIES . CEF. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, uma vez que esta é o agente financeiro do contrato, nos termos do art. , § 3º , da Lei n. 10.260 /01. 2... de que trata o inciso II do caput do art. 3o , repassando ao Fies e à instituição de ensino a parte concernente ao seu risco". 3... e 6º, "emcaso de inadimplemento das prestações devidas pelo estudante financiado, a instituição referida no § 3o do art. 3o promoverá a execução das parcelas vencidas, conforme estabelecida pela Instituição

Peças Processuais que citam Art. 3, § 3 da Lei 10260/01

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