TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20228260363 SP XXXXX-10.2022.8.26.0363
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – Professora admitida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, que defende direito de licença maternidade de 180 dias – Admissibilidade – A Constituição Federal não faz qualquer diferenciação entre os servidores temporários e os detentores de cargo efetivo, no que concerne aos direitos sociais - Artigo 198 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com a redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.054/08, dispõe que à funcionária gestante será concedida licença gestante de 180 dias, com vencimentos ou remuneração – Precedentes – Sentença mantida. Apelo e reexame necessário não providos.