Art. 3, § 5 Lc 1054/08, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3, § 5 Lc 1054/08, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20228260363 SP XXXXX-10.2022.8.26.0363

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – Professora admitida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, que defende direito de licença maternidade de 180 dias – Admissibilidade – A Constituição Federal não faz qualquer diferenciação entre os servidores temporários e os detentores de cargo efetivo, no que concerne aos direitos sociais - Artigo 198 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com a redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.054/08, dispõe que à funcionária gestante será concedida licença gestante de 180 dias, com vencimentos ou remuneração – Precedentes – Sentença mantida. Apelo e reexame necessário não providos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-06.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PÚBLICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de Segurança - Servidora temporária - Licença-maternidade de 180 dias - Liminar concedida – Admissibilidade - Constituição Federal não faz distinção entre servidores temporários e detentores de cargo efetivo no que concerne aos direitos sociais - Artigo 198 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.054/08, dispõe que à funcionária gestante será concedida licença gestante de 180 dias, com vencimentos ou remuneração - Presentes fumus boni juris e periculum in mora, de rigor a concessão da liminar – Precedentes deste Tribunal - Agravo desprovido.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20188260073 SP XXXXX-61.2018.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA TEMPORÁRIA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CONTRATADA SOB A ÉGIDE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/09. LICENÇA MATERNIDADE. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA, DE 120 DIAS PARA 180 DIAS. Admissibilidade. Extensão por mais 60 dias da licença de 120 dias que já está usufruindo. Aplicação analógica do artigo 198 da Lei Estadual 10.261/68, na redação alterada pela Lei Complementar Estadual 1.054/08, tal como ocorre com os servidores estatutários, e não aquela de 120 dias prevista aos que se submetem ao regime da CLT no artigo 7º , inciso XVIII , da Constituição Federal . Segurança concedida em 1ª instância. Sentença mantida. RECURSO OFICIAL NÃO PROVIDO.

Diários Oficiais que citam Art. 3, § 5 Lc 1054/08, São Paulo

  • DOSP 08/03/2024 - Pág. 53 - EXECUTIVO_SECAO_I - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 07/03/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    O Diretor da E.E Jardim Santa Lidia - Concede, de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21, publicado em 29/11/08, LC 1093 /09 e Dec. 54.682 /09, 5 dias de licença saúde no período 05/03/2024... Helio Polesel - CONCEDE,Nos termos do § 3º do artigo 60 , da Lei 8.213 /91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1, de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008, LC-... DO. de 05/07/1983, (art. 78-IV, Lei 10.268 c/ redação dada pela LC 318/83 à AURENI FERREIRA DE OLIVEIRA, RG XXXXX-6, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - SQC II QM, 08 dias de Licença Nojo a partir de

  • DJSP 23/11/2023 - Pág. 5403 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 22/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Inteligência do art. 7º, XVIII, c.c. art. 39, § 3º, da CF, art. 124, § 3º, da CE e art. 198 daLei10.261/68... Aplicação do disposto no artigo 198 daLeiEstadual nº 10.261/68, com a redação dada pela LC nº 1.054 /08... Hortolândia, 22 de novembro de 2023. - ADV: ADRIAN APARECIDO PIRANGA (OAB XXXXX/SP), VALÉRIA RODRIGUES (OAB XXXXX/SP), IZEQUIEL SANTOS DE ARAUJO (OAB 66189/SP)

  • DJSP 21/09/2023 - Pág. 2271 - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 20/09/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Nego seguimento à remessa necessária, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (art. 168, § 3º, do RITJSP). Int. São Paulo, 18 de setembro de 2023... 198 da Lei nº 10.261 /68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo ), alterado pela Lei Complementar nº 1.054/08, c.c. o art. 10 da Lei Complementar nº 1.093 /09... COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado (a) Coimbra Schmidt - Advs: Alexandre Cardeal de Oliveira Arneiro (OAB: XXXXX/SP) - Marcos Narche Louzada (OAB: XXXXX/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 32 Nº 1058657

Peças Processuais que citam Art. 3, § 5 Lc 1054/08, São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação V. Exa., com Fundamento no Lxix, do Artigo 5° da Constituição Federal, e nas Disposições da Lei Federal - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0019 em 27/01/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Americana, SP

    Garantia constitucional do direito à licença- maternidade ( CR , arts. 7° , XVIII e 39 , § 3° )... (VETADO) Artigo 6° - (VETADO) Artigo 7° - O Poder Executivo, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5o e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000... Os legisladores quando da elaboração da Lei 10.261/68, bem como LC 1054/08, que alterou a redação do artigo 198, fizeram questão de usar e manter no referido artigo o termo "funcionária gestante", exatamente

  • Recurso - TJSP - Ação Garantias Constitucionais - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0001 em 11/05/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    contraria Lei Constitucional e nega-lhe vigência, pois o artigo 39, §3° da Constituição Federal é de clareza meridiana ao afirmar que: Art. 39... Página 4 Portanto, inadmissível o reconhecimento do direitoda Impetrante a usufruir 180 dias de licença gestante com fulcro na LC1.054/08 e na Lei n° 10.261/68, além de não ser extensível, ao caso... Assim, a não aplicação do artigo 198 da Lei 10261/68, alterado pela LC 1054/08, que disciplina a questão do licenciamento da gestante por 180 dias, constitui-se ato arbitrário e ilegal, uma vez que o referido

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Fls. 8 Fls. 3 - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0021 em 02/08/2018 • TJSP · Foro · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap da Comarca de São Paulo, SP

    Garantia constitucional do direito à licença- maternidade ( CR , arts. 7° , XVIII e 39 , § 3° )... (VETADO) Artigo 6° - (VETADO) Artigo 7° - O Poder Executivo, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5o e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000... Os legisladores quando da elaboração da Lei 10.261/68, bem como LC 1054/08, que alterou a redação do artigo 198, fizeram questão de usar e manter no referido artigo o termo "funcionária gestante", exatamente

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