TRE-PI - Recurso contra Expedição de Diploma: RCED 280 BERTOLÍNIA - PI
ELEIÇÕES 2016. RECURSO CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. NATUREZA MATERIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Preliminar de ofício de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Mérito. O prazo para ajuizamento do recurso contra a expedição de diploma é de natureza decadencial, razão pela qual não se interrompe nem se suspende durante o período de recesso forense. 3. Todavia, o seu termo final deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se cair em dia que seja feriado ou que não haja expediente normal no Tribunal, o que ocorre durante o recesso forense. 4. O período chamado de férias dos advogados, instituído pelo novo CPC , não tem o condão de prorrogar os prazos de natureza decadencial, haja vista o expediente forense ocorrer normalmente. 5. O prazo final para ajuizamento do RCED fica prorrogado para o primeiro dia útil após o encerramento do recesso forense, que por lei finda no dia 6 de janeiro. Portanto, configurada a decadência do RCED, o qual foi ajuizado apenas na data de 23 de janeiro de 2017. 6. Extinção do feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487 , II , do CPC .