TST - RO XXXXX20155120000
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . ARTIGO 485 , V , DO CPC DE 1973 . DECISÃO RESCINDENDA EM QUE SE CONFEREM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA COM A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ALCANCE DO INSTITUTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 3º , V , DA LEI 1.060 /50. CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão rescisória deduzida com suporte no artigo 485 , V , do CPC de 1973 , baseada na afirmação de que viola o artigo 3º , V , da Lei 1.060 /1950 e o art. 790 , § 3º , da CLT a sentença em que foi o Autor condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, apesar de beneficiário da justiça gratuita. 2. O órgão prolator da sentença rescindenda, proferida em embargos de terceiro, deferiu ao Autor o benefício da gratuidade judiciária, mas o condenou ao pagamento dos honorários advocatícios, ao fundamento de que a norma do artigo 20 do CPC de 1973 , norma posterior, superou as disposições da Lei 1060 /1950. 3. No que diz com o alcance do benefício da justiça gratuita em relação aos honorários advocatícios, o artigo 3º , V , da Lei 1060 /1950 - vigente à época da prolação da decisão rescindenda - é norma especial frente ao artigo 20 do CPC de 1973 . Afinal, aquele dispositivo legal regula especificamente a hipótese em que o beneficiário da justiça gratuita é condenado ao pagamento dos honorários de advogado. Diferentemente do assentado na sentença rescindenda, o artigo 20 do CPC de 1973 , ao disciplinar a condenação em honorários de sucumbência, não superou o disposto no artigo 3º , V , da Lei 1.060 /1950. Na verdade, este dispositivo legal somente veio a ser revogado com o advento da Lei 13.105 /2015, cujo artigo 1072 , III , expressamente dispôs sobre sua revogação. A rigor, a lei posterior somente revoga lei anterior quando expressamente o declare, quando for incompatível ou quando regule inteiramente a matéria tratada na anterior, conforme disposto no artigo 2º, § 1º, da LINDB. 4. Deve, pois, ser parcialmente rescindida a sentença proferida no processo matriz, ante a violação do artigo 3º , V , da Lei 1060 /1950, para, em juízo rescindente, desconstituir parcialmente a sentença proferida no processo primitivo e, em juízo rescisório, assentar que o Autor, na condição de beneficiário da justiça gratuita, fica obrigado ao pagamento da verba honorária, mas a exigibilidade ocorrerá somente nas hipóteses dos artigos 11 , § 2º , e 12 da referida Lei de Assistência Judiciária . Recurso conhecido e provido.