Art. 3, Inc. Vii do Decreto 6514/08 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3, Inc. Vii do Decreto 6514/08

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20124036000 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CORREÇÃO DE MATÉRIA DE FATO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Em síntese, o Ibama constatou o desmatamento a corte raso, sem autorização do órgão ambiental competente, de 408 hectares de vegetação nativa do bioma pantanal, e lavrou o Auto de Infração n. 567.664, série D, determinando multa no valor de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) e interdição da atividade, conforme os arts. 2º e 50 da Lei n. 9.605 /98; arts. 1º , § 1º , e 19 da Lei n. 4.771 /65; e arts. , II e VII , e 50 do Decreto n. 6.514 /08. 2. Todavia, após o processo administrativo, o Ibama alterou a capitulação legal do fato, passando a enquadrá-lo nos artigos , II e VII , 52 e 60 , I , do Decreto n. 6.514 /08, bem como reconheceu que o desmatamento atingiu uma área de 167 hectares, menor, portanto, do que a originalmente consignada, reduzindo-se a multa aplicada para R$ 250.500,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais). 3. Ocorre que as regras do processo administrativo não foram seguidas, porquanto a área desmatada sob a responsabilidade do administrado representava matéria de fato, corrigida pela autoridade ambiental. 4. A infração não mais recaiu sobre 408 hectares, mas sobre 167 hectares, o que trouxe modificação da própria dimensão material do ato ilícito. 5. O Decreto n. 6.514 /2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, considera o vício, nesse caso, insanável, determinando a anulação do procedimento e a abertura de outro, com a instauração oportuna da fase contenciosa. 6. Diante da verificação de que a área desmatada era de 167 hectares, ao invés de 408 hectares, cabia à Administração anular todo o ato, consoante o artigo 100 , § 1º e § 2º , do Decreto n. 6.514 /2008. 7. Recursos de apelação desprovidos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20124036000 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. CORREÇÃO DE MATÉRIA DE FATO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nota-se que não há qualquer vício no julgado a justificar os presentes embargos de declaração. 2. Em verdade, o que pretende a parte embargante é que seja proferida nova decisão acerca da matéria apreciada no v. acórdão, por se mostrar inconformada com julgamento contrário ao seu interesse. 3. Necessário mencionar que o Ibama lavrou o Auto de Infração n. 567.664, série D, durante a “Operação Guaicurus”, na qual se constatou o desmatamento a corte raso, sem autorização do órgão ambiental competente, de 408 hectares de vegetação nativa do bioma pantanal, resultando na multa no valor de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) e no Termo de Embargo/Interdição n. 496.026-C, conforme os arts. 2º e 50 da Lei n. 9.605 /98; arts. 1º , § 1º , e 19 da Lei n. 4.771 /65; e arts. , II e VII , e 50 do Decreto n. 6.514 /08. 4. Entretanto, após o processo administrativo, o Ibama alterou a capitulação legal do fato, passando a enquadrá-lo nos artigos , II e VII , 52 e 60 , I , do Decreto n. 6.514 /08, bem como reconheceu que o desmatamento atingiu uma área de 167 hectares, menor, portanto, do que a originalmente consignada, reduzindo-se a multa aplicada para R$ 250.500,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais). 5. Observa-se que as regras do processo administrativo não foram seguidas, porquanto a área desmatada sob a responsabilidade do administrado representava matéria de fato, corrigida pela autoridade ambiental. Isto é, a infração não mais recaiu sobre 408 hectares, mas sobre 167 hectares, o que trouxe modificação da própria dimensão material do ato ilícito. 6. Cumpre salientar que o Decreto n. 6.514 /2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, considera o vício, nesse caso, insanável, determinando a anulação do procedimento e a abertura de outro, com a instauração oportuna da fase contenciosa. 7. Por conseguinte, diante da verificação de que a área desmatada era de 167 hectares, ao invés de 408 hectares, cabia à Administração anular todo o ato, consoante o artigo 100 , § 1º e § 2º , do Decreto n. 6.514 /2008. 8. Constata-se que os fundamentos do v. acórdão são cristalinos, inexistindo questões a serem esclarecidas, de forma que a decisão apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, de modo integral e adequado, apenas não adotando as teses apresentadas pela parte embargante. 9. Inexiste qualquer afronta à prestação jurisdicional, tendo em vista que é prescindível o exame aprofundado e pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, pois, caso contrário, estaria inviabilizada a própria prestação da tutela jurisdicional. 10. Isto é, não há violação ao artigo 93 , IX , da Lei Maior quando o julgador declina fundamentos, acolhendo ou rejeitando determinada questão deduzida em juízo, desde que suficientes, ainda que sucintamente, para lastrear sua decisão. 11. Ressalta-se que os embargos declaratórios não podem ser acolhidos com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. 12. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047207 SC XXXXX-23.2017.4.04.7207

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. APA DA BALEIA FRANCA. ICMBIO. DANO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DA ÁREA. DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia a examinar a alegação de que não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório em relação à pena de demolição aplicada pelo ICMBio, juntamente com multa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com apoio no art. 43 do Decreto n. 6.514 /08; art. , II e VII , do Decreto n. 6.514 /08 e art. 93 do Decreto n. 6.514 /08. 2. De acordo com o ICMBio, a edificação foi construída pelo autor em área ambientalmente protegida, qual seja, a APA da Baleia Franca (Unidade de Conservação Federal), criada pelo Decreto Federal de 14/09/2000, inserida em zona costeira, no Bioma Mata Atlântica. 3. Não prospera a irresignação do apelante, ao invocar ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, no que tange à determinação de demolição da edificação. 4. Como bem asseverado na sentença, a medida de embargo foi determinada desde o princípio, ao passo que a ordem de demolição foi resultante da confirmação, em decisão de instância superior, da ocorrência da infração ambiental.

Peças Processuais que citam Art. 3, Inc. Vii do Decreto 6514/08

  • Petição - Ação Ambiental

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.03.6000 em 22/09/2021 • TRF3

    II e VII , e 50 do Decreto nº 6.514 /08... II e VII , e 50 do Decreto n. 6.514 /08... Não obstante, após o processo administrativo n. 020 , consta que o Ibama alterou a capitulação legal do fato, passando a enquadrá-lo nos artigos , II e VII , 52 e 60 , I , do Decreto n. 6.514 /08, bem

  • Recurso - TRF03 - Ação Cadastro de Inadimplentes - Cadin - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6134 em 07/03/2021 • TRF3 · Comarca · Americana - 34ª Subseção, SP

    II e VII da Lei 9.605 /98 e no artigo , inc. II e VII do decreto 6.514 /08, ou seja, multa pecuniária simples e embargo da atividade, conforme decisão de 1a instância - fls. 33/34 do PA... II e VII do decreto 6514 /08, Portanto, a Administração não agiu de maneira desarrazoada ou desproporcional, uma vez que, constatado o cometimento da infração, o único comportamento possível era a autuação... /08, a saber:

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Anulatória c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3506 em 22/09/2021 • TRF1

    Incisos II e VII , e 66 , do Decreto Federal 6.514 /08. 11... Incisos II e VII , e 66 , do Decreto Federal 6.514 /08. 27... Incisos II e VII , e 66 , do Decreto Federal 6.514 /08. 29

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