TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238260344 Marília
SERVIDORA CELETISTA CONTRATADA PELO ESTADO. RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NA LC 1179 /2012 – ADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REJEITADA 1 - Natureza Jurídica da vantagem postulada que determina a competência - Verba prevista em Lei Estadual. 2- A LC 432 /85, em seu artigo 3º , não faz distinção entre funcionários e celetistas- adicional de insalubridade, da forma como previsto na lei e suas alterações deve ser pago aos servidores, inclusive àqueles da Administração Indireta do Estado de São Paulo. Recurso não provido.