Art. 3 da Lei 10485/02 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 3 da Lei 10485/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PIS . COFINS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÃO RECEBIDA POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS PELA AQUISIÇÃO E DESEMPENHO NA VENDA DE AUTOMÓVEIS. LEI N. 10.485 /02. BENEFÍCIO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA E IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 150 , § 6º , DA CF/88 . ART. 111 , I , DO CTN . CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não viola o art. 535 , inciso II , do CPC , o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A sistemática de incidência monofásica das contribuições para o PIS e da COFINS no início da cadeia produtiva, prevendo alíquota zero nas operações posteriores (arts. 2º , § 2º , II , e , § 2º , II , da Lei n. 10.485 /02), não alcança as bonificações recebidas dos fabricantes e importadores de veículos em razão da aquisição e consequente desempenho da concessionária na implementação de estratégias promocionais e venda dos automóveis. 3. A concessão de benefício fiscal é função atribuída pela Constituição Federal ao legislador, que deve editar lei específica, nos termos do art. 150 , § 6º. Razão que confere suporte ao art. 111 do CTN , dispositivo que proíbe interpretação extensiva em matéria de exoneração fiscal. 4. A pretensão da recorrente, fundada na alegação de que as cláusulas do contrato firmado com a fabricante não comprovam que o valor da bonificação é calculado sobre o valor líquido da nota fiscal de venda dos veículos, esbarra nos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior, na medida em que, para se chegar ao raciocínio pretendido pela sociedade empresária, em sentido contrário à conclusão a que chegou o Tribunal de origem, necessário seria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC .DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. PIS /COFINS. AQUISIÇÃODE VEÍCULOS E AUTOPEÇAS PARA REVENDA. CREDITAMENTO. INVIABILIDADE.LEIS 10.637 /2002 E 10.833 /2003. APLICAÇÃO. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em queteria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, daSúmula 284 /STF. 2. Hipótese em que a contribuinte é empresa que revende automóveis eautopeças (concessionária FIAT). Por essa razão, sujeita-se aorecolhimento do PIS /Cofins na sistemática da Lei 10.485 /2002,aplicando-se a alíquota zero às suas vendas. 3. Também é incontroverso que o art. 3º , I , b , c/c o art. 2º , § 1º , da Lei 10.637 /2002 e o art. , I , b , c/c o art. 2º , § 1º , daLei 10.833 /2003 afastaram a possibilidade do creditamento relativo àaquisição de mercadorias para revenda, atinentes às atividadesprevistas na Lei 10.485 /2002 (caso da contribuinte). 4. A recorrente argumenta que tem direito ao creditamento, pois: a) a restrição ao creditamento pelas Leis 10.637 /2002 e 10.833 /2003 éinconstitucional, à luz do art. 195 , § 12 , da CF e do princípio danão-cumulatividade; e b) ainda que assim não fosse, o art. 17 da Lei11.033/2004 é norma posterior que revogou essa restrição, garantindoo creditamento. 5. Descabe ao STJ analisar o art. 195 , § 12 , da CF e a alegadaofensa ao princípio da não-cumulatividade em Recurso Especial. Issoimplica invasão da competência do egrégio STF. 6. O art. 3º , I , b , c/c o art. 2º , § 1º , da Lei 10.637 /2002 e oart. 3º, I, b, c/c o art. 2º , § 1º , da Lei 10.833 /2003 veiculamnormas bastante específicas, que afastam o creditamento dePIS/Cofins em relação a automóveis e autopeças adquiridos pararevenda, exatamente a atividade da recorrente. 7. Por outro lado, o art. 17 da Lei 11.033 /2004, suscitado pelacontribuinte, é genérico, amplo, e assegura o creditamento no casode vendas submetidas à alíquota zero, não revogando a norma especialanterior, conforme o art. 2º , § 2º , da LICC . 8. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, nãoprovido.

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei 10.485 /02" (fls. 229/230)... Outrossim, no tocante à receita auferida com a venda dos veículos, a concessionária/revendedora, foi reduzida a tributação à alíquota azero (art. , § 2º , inc. II , da Lei n. 10.485 /02)... Como se observa, o pedido da recorrente fundamenta-se na Lei n. 10.485 /02 (atualizada pela Lei n. 10.865 /04 e pela Lei 12.973 /2014) que, em seus artigos 2º , § 2º , inciso II e , § 2º , inciso II

Peças Processuais que citam Art. 3 da Lei 10485/02

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica