TRT-8 - AP XXXXX20225080001
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. PROPRIEDADE DA AGRAVADA COMPROVADA. O terceiro à relação jurídica formada entre as partes no processo principal não deve sofrer prejuízo em razão do inadimplemento do executado, pois o bem penhorado, por força do previsto pelo § 1º do art. 3º da lei 10931/04, já era de propriedade do terceiro embargante. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-07.2022.5.08.0001 AP; Data: 29/11/2022; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: MARIA ZUILA LIMA DUTRA )