Art. 3 da Lei 10931/04 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3 da Lei 10931/04

  • TRT-8 - AP XXXXX20225080001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. PROPRIEDADE DA AGRAVADA COMPROVADA. O terceiro à relação jurídica formada entre as partes no processo principal não deve sofrer prejuízo em razão do inadimplemento do executado, pois o bem penhorado, por força do previsto pelo § 1º do art. 3º da lei 10931/04, já era de propriedade do terceiro embargante. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-07.2022.5.08.0001 AP; Data: 29/11/2022; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: MARIA ZUILA LIMA DUTRA )

  • TRT-8 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20225080001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. PROPRIEDADE DA AGRAVADA COMPROVADA. O terceiro à relação jurídica formada entre as partes no processo principal não deve sofrer prejuízo em razão do inadimplemento do executado, pois o bem penhorado, por força do previsto pelo § 1º do art. 3º da lei 10931/04, já era de propriedade do terceiro embargante. Fundamentação Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundos da MM. 1ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes, aquelas acima identificadas. O Juízo de origem decidiu julgar procedente os embargos de terceiro apresentados pelo Banco agravado, determinando o cancelamento da restrição total junto ao Renajud do veículo indicado na inicial. Da referida decisão o agravante apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos pelo Juízo singular, com o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita ao recorrente. Ainda inconformado, o exequente interpôs o presente agravo de petição, requerendo a reforma da sentença recorrida a fim de que seja mantida a restrição do Renavan sobre o veículo objeto da presente demanda. O agravado não apresentou contrarrazões. Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho porque não evidenciada hipótese prevista pelo art. 103 do Regimento Interno do Tribunal. É O (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-22.2022.5.08.0001 AP; Data: 28/10/2022; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA)

  • TRT-8 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20225080001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. PROPRIEDADE DA AGRAVADA COMPROVADA. O terceiro à relação jurídica formada entre as partes no processo principal não deve sofrer prejuízo em razão do inadimplemento do executado, pois o bem penhorado, por força do previsto pelo § 1º do art. da lei 10931 /04, já era de propriedade do terceiro embargante. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-07.2022.5.08.0001 AP; Data: 29/11/2022; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: MARIA ZUILA LIMA DUTRA)

Peças Processuais que citam Art. 3 da Lei 10931/04

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