TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES INCONDICIONAIS. MANDADO DE SEGURANÇA - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO EX OFFICIO. 1. Reexame necessário conhecido ex officio.Segurança concedida em parte no 1º Grau, sem remessa para fins de reexame, impõe seja este conhecido ex officio (Lei 12.016 /09, art. 14 , § 1º ). 2. Descumprimento do art. 3º da Lei 4.348 /64).Se a sentença merece modificada em reexame necessário, não há por que baixar o processo em diligência, a fim de cumprimento do art. 3º da Lei 4.348/64 (intimação do representante legal do Estado). Incide o princípio do art. 249 , § 2º , do CPC . 3. ICMS. Base de cálculo. Bonificações incondicionais. Pedido de creditamento dos últimos dez anos, com juros e correção monetária.3.1 - A juntada de notas fiscais por amostragem, bem assim do livro de apuração do ICMS, igualmente por amostragem, não dispensa ampla dilação probatória, especificamente perícia, para verificar as operações, uma a uma, em que houve os alegados descontos incondicionais e se (a) ocorreram (foram documentados) nas mesmas notas fiscais, ou se (b) em notas fiscais exclusivas (operação autônoma).3.2 - Tão visível a necessidade de dilação probatória que a sentença, inovando sobremaneira em matéria de mandado de segurança, determinou sejam os valores \apurados por meio de liquidação\.3. Dispositivo.Sentença modificada em reexame necessário conhecido de ofício, prejudicada a apelação.