TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210001 PORTO ALEGRE
APELAÇÕES CÍVEIS. NEGOCÍOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS. CREDITO PESSOAL CONSIGNADO TOTAL. PESSOA FÍSICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . A questão relativa à incidência das normas consumeristas é matéria ultrapassada ante a dicção da Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça.JUROS REMUNERATÓRIOS. Juros remuneratórios contratados que desbordam do balizador utilizado para a constatação da abusividade do encargo. Readequação das taxas pactuadas às médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os mesmos períodos e modalidade das avenças. SENTENÇA OMISSA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO COLEGIADO. ARTIGO 1.013 , § 3º , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Mora da autora afastada, diante da revisão contratual operada, não sendo possível a incidência de encargos moratórios até que sejam recalculados os valores devidos. 2. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS CREDITÍCIOS. Vedada a inserção do nome da demandante nos órgãos restritivos de crédito, até a apuração dos valores realmente devidos pela contratante. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE VALORES. Necessidade de ocorrer, primeiramente, a compensação dos valores eventualmente adimplidos a maior pela consumidora, para, somente após, se apurada a existência de saldo em prol da contratante, ocorrer a repetição simples do que exceder o débito, a teor do que dispõe o artigo 884 , caput, do Código Civil . ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Manutenção dos ônus sucumbenciais na forma como dispostos na sentença, diante do decaimento recíproco de ambas as partes na ação. APELO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.