Art. 3 da Lei 8555/19, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3 da Lei 8555/19, Rio de Janeiro

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 1425951

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. OBJETO. ALCANCE DA GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO - GMOV. VANTAGEM REMUNERATÓRIA RESERVADA AOS INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO A SERVIDORES RESIDENTES FORA DO DISTRITO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI DISTRITAL N. 318/1992. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA A SERVIDOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO (CIRCULAR Nº 03/2012). SUSPENSÃO DA VANTAGEM AO SERVIDOR QUE SE ENQUADRA NESSA SITUAÇÃO. LEGITIMIDADE. TRATAMENTO DIFERENCIADO A SERVIDORES. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES EM SITUAÇÕES DESSEMELHANTES. LOCAL DE RESIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O objetivo do legislador ao editar a lei que criara a Gratificação de Movimentação - GMOV - Lei Distrital nº 318/1992 -, destinada aos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com residência em região administrativa diversa daquela na qual situada a unidade de saúde onde trabalham, visara, não conferir ajuda de custo para transporte de forma discriminada, mas ensejar a lotação de servidores em unidades de saúde localizadas em regiões mais distantes, possibilitando a equalização e descentralização dos serviços de saúde, criando, assim, a vantagem remuneratória, conforme as justificativas alinhadas pelo Chefe do Executivo ao encaminhar a proposta legislativa à Câmara Legislativa. 2. Em consonância com o critério da interpretação literal da lei que dispõe sobre vantagem remuneratória a servidor, aferido que o legislador distrital estabelecera a Gratificação de Movimentação - GMOV visando descentralizar, universalizar e equalizar os serviços de saúde, estimulando a localização de servidores em todas as unidades de saúde, e não a criação de ajuda de custo de transporte de forma universalizada, não subsiste sustentação jurídica nem fundamentação atinada com o princípio da isonomia para que haja extensão da vantagem a servidores que residem, por opção ou necessidade, fora do Distrito Federal, pois, além de estender o alcance da norma mediante criação interpretativa, se estaria dissentindo da gênese do incremento remuneratório. 3. Para fins do artigo 985 do Código de Processo Civil , fixa-se a seguinte tese jurídica, a ser observada nas ações ajuizadas por servidores, em exercício nas unidades de saúde do Distrito Federal, não residentes nas regiões administrativas do Distrito Federal almejando o reconhecimento da ilegalidade da supressão do pagamento da Gratificação de Movimentação - GMOV: A Gratificação de Movimentação - GMOV, instituída pela Lei Distrital nº 318/1992 e destinada aos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, é assegurada somente ao servidor residente no Distrito Federal em região administrativa diversa daquela na qual está localizada a unidade em que está lotado, não podendo ser assegurada a servidor residente fora do Distrito Federal. 4. Incidente admitido e fixada tese jurídica sobre a matéria afetada. Caso concreto: Recurso desprovido. Maioria.

Peças Processuais que citam Art. 3 da Lei 8555/19, Rio de Janeiro

Diários Oficiais que citam Art. 3 da Lei 8555/19, Rio de Janeiro

  • STF 19/05/2015 - Pág. 109 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 18/05/2015 • Supremo Tribunal Federal

    INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º , § 1º , DA LEI N. 9.718 /98. 1... O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n. 9.718 , de 27 de novembro de 1998, ao julgar os Recursos Extraordinários ns. 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, publicados... e 4º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, verbis: “Art. 10

  • STF 11/06/2012 - Pág. 16 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 10/06/2012 • Supremo Tribunal Federal

    É que a parte recorrente não se desincumbiu do dever processual introduzido pela EC 45 /2004 e regulamentado pelo § 2º do art. 543-A do Código de Processo Civil , na redação da Lei 11.418 /2006. 3... É que a parte recorrente não se desincumbiu do dever processual introduzido pela EC 45 /2004 e regulamentado pelo § 2º do art. 543-A do Código de Processo Civil , na redação da Lei 11.418 /2006. 3... : RIO DE JANEIRO REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE RECTE.(S) : JUARY SILVA ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ MILHAZES RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC

  • STF 15/12/2014 - Pág. 293 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 14/12/2014 • Supremo Tribunal Federal

    (AI XXXXX AgR / RJ - RIO DE JANEIRO, Relator (a): Min... 7.713 /88 e 9.250 /95, insere-se no âmbito infraconstitucional. 3... Leis nºs 7.713 /88 e 9.250 /95. Ofensa reflexa. Precedentes. 1

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