STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. TAXA SISCOMEX. INCONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO CONTIDA NO ART. 3º , § 2º , LEI N 9.716 /98. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE TEMAS CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PRESENTE NOS AUTOS. 1. Entendo por manter a decisão por seus próprios fundamentos. Efetivamente, o tema possui predomínio constitucional. A análise da juridicidade dos atos infra-legais (Portaria MF nº 257/2011 e IN RFB nº 1.158/2011) não pode ser feita de forma isolada do contexto normativo onde se insere, notadamente a delegação de poder encartada no art. 3º , § 2º , da Lei nº 9.716 /98 que os legitima. Dito de outra forma, os atos normativos não são em si ilegais, mas podem ser considerados ilegais se a delegação de poder contida no art. 3º , § 2º , da Lei nº 9.716 /98 for considerada inconstitucional por choque com o art. 97 , do CTN (confronto entre lei ordinária e lei complementar), ou diretamente com a CF/88 em seu art. 150 , I . Presente recurso extraordinário nos autos, o tema há que ser examinado pelo STF. 2. Agravo interno não provido.