Art. 3 da Lei 9716/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3 da Lei 9716/98

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. TAXA SISCOMEX. INCONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO CONTIDA NO ART. , § 2º , LEI N 9.716 /98. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE TEMAS CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PRESENTE NOS AUTOS. 1. Entendo por manter a decisão por seus próprios fundamentos. Efetivamente, o tema possui predomínio constitucional. A análise da juridicidade dos atos infra-legais (Portaria MF nº 257/2011 e IN RFB nº 1.158/2011) não pode ser feita de forma isolada do contexto normativo onde se insere, notadamente a delegação de poder encartada no art. , § 2º , da Lei nº 9.716 /98 que os legitima. Dito de outra forma, os atos normativos não são em si ilegais, mas podem ser considerados ilegais se a delegação de poder contida no art. , § 2º , da Lei nº 9.716 /98 for considerada inconstitucional por choque com o art. 97 , do CTN (confronto entre lei ordinária e lei complementar), ou diretamente com a CF/88 em seu art. 150 , I . Presente recurso extraordinário nos autos, o tema há que ser examinado pelo STF. 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. TAXA SISCOMEX. REAJUSTE. ILEGALIDADE DA PORTARIA MF N. 257/2011 FRENTE O ART. , § 2º , DA LEI N. 9.716 /98. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS CONCLUSÕES APRESENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM QUANTO À INSUFICIÊNCIA DO ATOS ADMINISTRATIVOS NOTA TÉCNICA CONJUNTA COTEC/COPOL/COANA Nº 3/2011 E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 2247 PARA JUSTIFICAR O AUMENTO DA TAXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO CONTIDA NO ART. , § 2º , DA LEI N. 9.716 /98. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Esta Corte não tem conhecido de recurso especial que tratam do reajuste da taxa de utilização SISCOMEX, seja porque a análise da Nota Técnica Conjunta COTEC/COANA nº 2/2011 demandaria reexame de matéria fático probatória inviável em sede de recurso especial em face do óbice da Súmula nº 7 desta Corte, seja porque há precedentes do Supremo Tribunal Federal que caminham no sentido de se considerar a própria delegação contida no art. , § 2º , da Lei n. 9.716 /98, como inconstitucional em razão de não haver ali a fixação de um limite máximo dentro do qual o regulamento poderia reajustar a cobrança ( RE n. 1.095.001 , Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 06.03.2018; e AgRg no RE n. 959.274 - SC , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Rel. p/acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 27.08.2017). A existência desses precedentes reforça o entendimento de que o recurso não pode aqui ser conhecido, tendo em vista a presença de tema constitucional. 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX. ACÓRDÃO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Hipótese em que o TRF consignou: "A Nota Técnica Conjunta nº 2, de XXXXX-04-2011, considerando que desde a edição da Lei 9.716 /98 a taxa não havia sido atualizada e que os custos para o pleno funcionamento do SISCOMEX, sobretudo em infraestrutura, haviam aumentado exponencialmente, propôs aumento para R$88,50 por declaração de importação (DI) e de R$29,50 para cada adição de mercadoria à DI. O reajuste não foi aleatório, mas sim baseado em estudos técnicos da Receita Federal do Brasil: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) e Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), incluindo custos tecnológicos do Sistema. Na sequência, em 23 de maio de 2011, fundada na delegação do § 2º do art. da Lei 9.716 /98, foi publicada a Portaria 257/11, a qual reajustou as taxas de registro da DI e de adição de mercadorias para R$185,00 e R$29, 50, respectivamente. Tais taxas decorrem do exercício do poder de polícia atribuído ao Ministério da Fazenda no controle do comércio exterior" (fl. 540, e-STJ). 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido de que a ponderação sobre a razoabilidade do reajuste da taxa Siscomex em comparação com os custos de investimentos realizados no sistema demanda revisão de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ. 4. Ademais, há precedentes do Supremo Tribunal Federal que caminham no sentido de considerar inconstitucional a própria delegação contida no art. , § 2º , da Lei 9.716 /1998, em razão de não haver ali a fixação de limite máximo dentro do qual o regulamento poderia reajustar a cobrança. Assim o decidido no RE 1.095.001 , Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6.3.2018; e no AgRg no RE XXXXX/SC , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 27.8.2017. A existência desses precedentes reforça o entendimento de que do recurso não se pode conhecer, tendo em vista a presença de tema constitucional. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: REsp XXXXX/SC, Segunda Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe 9.5.2018. 5. Agravo Interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 3 da Lei 9716/98

Diários Oficiais que citam Art. 3 da Lei 9716/98

  • STJ 26/11/2021 - Pág. 6014 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/11/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Artigo , § 2º , Lei nº 9.716 /98. Ausência de balizas mínimas definidas em lei. Princípio da Legalidade. Violação. Atualização. Índices oficiais. Possibilidade. 1... monetária, violando frontalmente o disposto no artigo , § 2º , da Lei 9.716 /98 e, assim exercendo indevida competência legislativa, que somente caberia ao Poder Legislativo ou Poder Executivo (neste... da Lei nº 9.716 /98 restou incompleta ou defeituosa, pois o legislador não estabeleceu o desenho mínimo que evitasse o arbítrio fiscal”

  • TRF-3 15/01/2019 - Pág. 98 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 14/01/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Para chegar a essa conclusão, referiu-se que o art. , § 2º , da Lei nº 9.716 /98 havia delegado ao Ministro de Estado da Fazenda a possibilidade de reajustar, anualmente, os valores dessa taxa, conforme... Nesse sentido, pode o Poder Executivo atualizar monetariamente os valores fixados em lei para a referida taxa (art. , § 1º , I e II, da Lei nº 9.716 /98) em percentual não superior aos índices oficiais... § 1º , I e II, da Lei nº 9.716 /98 empercentual não superior aos índices oficiais

  • TRF-3 03/05/2017 - Pág. 98 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 02/05/2017 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    ART. , § 2º , DA LEI 9.716 /98. AUSÊNCIA DE CONFISCATORIEDADE E DE IRRAZOABILIDADE NO VALOR FIXADO. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA REFORMADA. 1... ART. , § 2º , DA LEI 9.716 /98. AUSÊNCIA DE CONFISCATORIEDADE E DE IRRAZOABILIDADE NO VALOR FIXADO. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA REFORMADA. 1... /98, em seu art. , § 2º , delegou ao Ministro da Fazenda, por meio de ato infralegal, o estabelecimento do reajuste anual da referida Taxa. 3

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