STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MP 1415 /96 E REEDIÇÕES. ISENÇÃO. LEIS9630/98 E 9783/99. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o art. 7º da MP 1415 /96 nãofoi repetido em suas reedições posteriores, sobretudo nas MP's. 1433 -24/96 e 1463-5/98, demais disso, a Lei 9630 /98 (art. 1º, §Único) isentou os servidores públicos aposentados da contribuiçãoprevidenciária sobre seus proventos, além da questão ser de índoleconstitucional. 2. De outro lado, o Pretório Excelso concedeu liminar na ADIN XXXXX-2suspendendo a eficácia de expressões contidas nos arts. 1º e 3º , §único, da Lei 9783 /99, face à relevância da argüição deinconstitucionalidade, e , ao final, extinguiu o processo por perdado objeto. 3. Recurso especial prejudicado do qual não se conhece.