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Jurisprudência que cita Art. 3 da Lei 9783/99

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MP 1415 /96 E REEDIÇÕES. ISENÇÃO. LEIS9630/98 E 9783/99. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o art. 7º da MP 1415 /96 nãofoi repetido em suas reedições posteriores, sobretudo nas MP's. 1433 -24/96 e 1463-5/98, demais disso, a Lei 9630 /98 (art. 1º, §Único) isentou os servidores públicos aposentados da contribuiçãoprevidenciária sobre seus proventos, além da questão ser de índoleconstitucional. 2. De outro lado, o Pretório Excelso concedeu liminar na ADIN XXXXX-2suspendendo a eficácia de expressões contidas nos arts. 1º e , §único, da Lei 9783 /99, face à relevância da argüição deinconstitucionalidade, e , ao final, extinguiu o processo por perdado objeto. 3. Recurso especial prejudicado do qual não se conhece.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MP 1415 /96 E REEDIÇÕES. ISENÇÃO. LEIS9630/98 E 9783/99. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o art. 7º da MP 1415 /96 nãofoi repetido em suas reedições posteriores, sobretudo nas MP's. 1433 -24/96 e 1463-5/98, demais disso, a Lei 9630 /98 (art. 1º, §Único) isentou os servidores públicos aposentados da contribuiçãoprevidenciária sobre seus proventos, além da questão ser de índoleconstitucional. 2. De outro lado, o Pretório Excelso concedeu liminar na ADIN XXXXX-2suspendendo a eficácia de expressões contidas nos arts. 1º e , §único, da Lei 9783 /99, face à relevância da argüição deinconstitucionalidade, e , ao final, extinguiu o processo por perdado objeto. 3. Recurso especial prejudicado do qual não se conhece.

  • TST - REMESSA EX OFICIO E RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA: RXOFROMS XXXXX20015085555 XXXXX-63.2001.5.08.5555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MAGISTRADO INATIVO. LEI 9.783 DE 1999. ISENÇÃO. Mantém-se a isenção de magistrado inativo prevista no art. 231 da Lei 8.112 /90, vigente à época da aposentadoria da impetrante, na medida em que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade XXXXX-2-DF, Rel. Min. Celso de Mello, suspendeu a eficácia das expressões "e inativo, e dos pensionistas" e "do provento ou da pensão", no caput do art. 1º , bem como do arts. 2º e e seus parágrafos unicos , todos da Lei 9.783 /99. Recurso Ordinário e Remessa de Ofício não providos.

Peças Processuais que citam Art. 3 da Lei 9783/99

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