Art. 3 da Medida Provisoria 794/94 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 3 da Medida Provisoria 794/94

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 7558 PR XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ORDINÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ARTIGO 7º , INCISO XI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REQUISITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA794 /94. LEI 10.101 /00. 1. O artigo 7º , inciso XI , da Constituição Federal desvincula a participação nos lucros da remuneração, sendo que a exigência de lei específica diz respeito à forma desta participação. Assim, as parcelas relativas à participação nos lucros anteriores à edição da Medida Provisória794 /94 - que determinou a forma de participação - não estão sujeitas à contribuição previdenciária, porém, as parcelas posteriores è edição da disciplina legal devem observar os requisitos por ela impostos. 2. No caso, inexistindo um instrumento de acordo a fixar as regras objetivas e adjetivas do direito em questão, está ausente uma condição necessária ao escorreito procedimento de distribuição dos lucros, restando descaracterizadas as participações, havendo, então, de incidir contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos empregados. 3. Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista o entendimento consolidado desta Turma.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. INADMISSIBILIDADE. I - O artigo 7º , inciso XI , da Constituição Federal , instituiu como direito do trabalhador a participação nos lucros da empresa, desvinculada de sua remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. A legislação aludida apenas poderá regulamentar a forma como será a participação nos lucros, não podendo, contudo, vincular tais valores à remuneração, sob pena de modificar o entendimento expresso no dispositivo legal constitucional. II - A norma encimada é de eficácia plena na parte em que desvincula a verba de participação nos lucros da empresa da remuneração, vedando a cobrança da contribuição social sobre tais valores. No que concerne à forma de participação nos lucros e na gestão da empresa tal norma constitucional é de eficácia contida, pois dependia de lei para sua implementação. III - Nesse panorama, mesmo antes do advento da Medida Provisória794 /94, já era vedada a exigibilidade da contribuição social incidente sobre valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados. Precedentes: REsp nº 283.512/RS , Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 31/03/2003, p. 190 e REsp nº 381.834/RS , Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 08/04/2002, p. 153. IV - Recurso especial a que se nega provimento.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX PB XXXXX-16.2006.4.05.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DA EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 7º , XI , DA CF . MP 794 /94. APLICAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DA EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 7º , XI , DA CF . MP 794 /94. APLICAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DA EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 7º , XI , DA CF . MP 794 /94. APLICAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DA EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA.. ART. 7º , XI , DA CF . MP 794 /94. APLICAÇÃO. - Indevida a cobrança de contribuição previdenciária sobre o montante referente à participação nos lucros da empresa, por não possuir tal verba natureza remuneratória, ainda que tal cobrança seja pertinente a período anterior ao advento da MP 794 /94. - "A Medida Provisória 794 /94 somente enfatizou a previsão constitucional de que os valores relativos à participação nos lucros da empresa não possuíam caráter remuneratório. Portanto, anteriormente à sua edição já havia norma constitucional prevendo a natureza não-salarial de tal verba, impossibilitando, assim, a incidência de contribuição previdenciária." ( RESP XXXXX/RS , Relª. Ministra Denise Arruda, j. em 03.10.2006, DJU 26.10.2006). - Precedentes do eg. RESP XXXXX/RS ">STJ: RESP XXXXX/RS , Rel. Min. Francisco Falcão, j. em 20.04.2006, DJU 11.05.2006; RESP XXXXX/RS , Min. Franciulli Netto, j. em 01.10.2002, DJU 31.03.2003 - Apelação e remessa oficial improvidas.

Peças Processuais que citam Art. 3 da Medida Provisoria 794/94

  • Contrarrazões - TRF3 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Mandado de Segurança (Cível) - de Itaú Unibanco contra Ministério Público Federal e União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6100 em 14/12/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Nessa esteira, cabe ressaltar que a redação do artigo , § 2º , da MP nº 794 /94 vedava o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados... E essa conclusão da jurisprudência sobre os limites da periodicidade independe tanto do teor da nova legislação (Medida Provisória nº 936 /20 - Lei nº 14.020 /20) quanto da sua aplicação retroativa na... Acerca deste argumento, a Apelante, primeiramente, alega violação ao processo legislativo, por se tratar de matéria estranha ao que havia sido tratada na Medida Provisória nº 936 /20, que lhe deu origem

  • Recurso - TRF03 - Ação Contribuições Previdenciárias - Mandado de Segurança Cível - de Wheaton Brasil Vidros contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6114 em 19/04/2022 • TRF3 · Comarca · São Bernardo do Campo, SP

    Provisória794 /94,"a participação nos lucros ficou desvinculada da remuneração"... Nos limites dessa conformação, foi editada a Medida Provisória794 , de XXXXX-12-1994, e sucessivos reedições, até ser convolada na Lei nº 10.101 , de XXXXX-12-2000, com expressa previsão de que não serviria... O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário com o Pedido de Tutela Provisória - Procedimento Comum Cível - de Colegio Vital Brazil contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6100 em 31/05/2020 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Dispondo o § 2º do art. da MP nº 794 /94 que é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior... /94 reserva-se apenas às pessoas jurídicas que exercem atividade unicamente rural. 7... inciso I , 300 e 319 , todos do Código de Processo Civil e artigo 165 do Código Tributário Nacional , ajuizar a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO COM O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Diários Oficiais que citam Art. 3 da Medida Provisoria 794/94

  • TRF-3 12/06/2019 - Pág. 309 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 11/06/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Não obstante, impõe-se observar que a sua aplicação é restrita aos casos em que o pagamento é realizado de acordo com a Medida Provisória794 /1994 e, posteriormente, nos termos da Lei nº 10.101 /2000... A referida restrição imposta pela Medida Provisória794 /1994 e pela Lei nº 10.101 /2000, no que diz respeito à periodicidade, se justifica a fim evitar que os empregadores efetuem o pagamento de salários... No que tange à apontada violação ao art. 28, § 9.º, j da Lei n.º 8.212 /91 e ao art. 3.º , § 2.º da MP n.º 794 /94 (posteriormente convertido no art. 3.º, § 2.º da Lei n.º 11.101/00), observo que a pretexto

  • TRF-3 17/07/2013 - Pág. 523 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 16/07/2013 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    MP 794 /94. 1. A regulamentação do art. 7º , inciso XI , da Constituição Federal somente ocorreu com a edição da Medida Provisória 794 /94. 2... Possibilidade de cobrança da contribuição previdenciária em período anterior à edição da Medida Provisória 794 /94... No caso dos autos, o crédito tributário foi constituído antes do advento da Medida Provisória 794 /94 e da Lei nº 10.101/00

  • TRF-3 12/06/2019 - Pág. 308 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 11/06/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Não obstante, impõe-se observar que a sua aplicação é restrita aos casos em que o pagamento é realizado de acordo com a Medida Provisória794 /1994 e, posteriormente, nos termos da Lei nº 10.101 /2000... A referida restrição imposta pela Medida Provisória794 /1994 e pela Lei nº 10.101 /2000, no que diz respeito à periodicidade, se justifica a fim evitar que os empregadores efetuem o pagamento de salários... Nessa esteira, cabe ressaltar que a redação do artigo , § 2º , da MP nº 794 /94 vedava o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...