TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20124030000 MS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL - INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL - PEDIDO - RETIRADA DOS DADOS DO CADASTRO DE ÁREA EMBARGADA - PRESCRIÇÃO. 1. Ausente a verossimilhança do direito alegado. 2. A questão relativa à prescrição não foi abordada pelo juiz de 1ª instância, não devendo aqui ser dirimida, não obstante seja matéria de ordem pública, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. 3. O documento de fl. 186/verso indica que o agravante subscreveu, em 21.05.2003, termo de compromisso para respeitar o limite mínimo de 20% como reserva legal, razão pela qual há prova de que é responsável pela área embargada. 4. A questão relativa à preservação da área atinente à reserva legal demanda dilação probatória, de modo que não pode examinada neste juízo de cognição não exauriente. 5. O advento do Decreto nº 6.321 /07 (fls. 18/21) não desnatura o auto de infração de fl. 41. 6. A atualização cadastral pode ser realizada a qualquer momento, inexistindo controvérsia sobre o fato de que a área embargada pertence ao agravante. 7. Nos termos do artigo 3º , § 4º do Decreto nº 6.321 /07, os documentos atinentes à atualização cadastral "não geram efeitos para comprovação de domínio ou de regularidade de reserva legal". 8. Agravo de instrumento a que se nega provimento.