Art. 3 do Estatuto do Desarmamento em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3 do Estatuto do Desarmamento

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20118140401 BELÉM

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    a0 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /2003. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MILITAR. PORTE FUNCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. ARMA SEM REGISTRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /2003. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PRÁTICA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, E NÃO DE POSSE IRREGULAR. REQUERIDA APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL E MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRTIVA DE DIREITO FIXADA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Apesar de o apelante ser soldado do Exército Brasileiro, possuindo, portanto, o porte funcional de arma de fogo, tendo, inclusive, confessado em sede policial a propriedade da arma, verifica-se que ele não possuía registro dela em seu nome, tampouco o objeto possuía registro no SINARM, o que configura plenamente o crime de porte ilegal de uso de arma de fogo de uso permitido, a teor do art. do Estatuto do Desarmamento , que impõe a obrigatoriedade do registro de arma de fogo no órgão competente. 2. Da leitura dos autos, depreende-se que andou bem o magistrado de 1º grau ao inserir a conduta do apelado no crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo em vista que o réu foi flagrado em via pública, portando uma arma de fogo, não se podendo falar em desclassificação do delito, de que a posse consiste em manter no interior de residência oua1 dependência desta, ou, ainda, no local de trabalho, a arma de fogo; já o porte implica que a arma de fogo esteja fora da residência ou do local de trabalho. 3. Incabível a aplicação do sursis processual, por não estarem presentes seus requisitos. A um porque a pena mínima para o crime de porte ilegal de arma é de 02 (dois) anos, ao passo que o art. 89 da Lei nº 9.099 /95 dispõe que para ser proposta a suspensão processual, a pena mínima cominada ao crime deve ser igual ou inferior a 01 (um) ano. A dois porque, a esta altura, não cabe mais a aplicação deste benefício, o qual deve ser proposto com o oferecimento da denúncia, a teor do retrocitado dispositivo. 4. É do Juízo da Execução a competência para determinar a forma de cumprimento das penas restritivas de direitos fixadas pelo magistrado sentenciante, bem como, modificá-las, de maneira motivada, e apenas se for o caso, de acordo com as condições subjetivas do réu, a teor do que dispõem os arts. 66 , inciso V , e 149 , inciso III , da Lei de Execucoes Penais . 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20108080048

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. DEFESA. PORTE DE ARMA DE FOGO. POLICIAL MILITAR INATIVO. APOSENTADO. ARMA SEM REGISTRO E PORTE SEM AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE SEM ELEMENTOS TÉCNICOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crime de porte ilegal de arma de fogo - previstos no art. 14 e art. 16 da Lei 10.826 /03 -, tratam-se de delitos de perigo abstrato, que se configuram com o transporte da arma de fogo sem a devida autorização legal, sendo irrelevante o fato desta estar, ou não, municiada. 2. O Decreto nº 5.123 /04, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, especifica que "o Porte de Arma de Fogo é deferido aos (...) aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, (...) em razão do desempenho de suas funções institucionais ." 3. Trata-se de Policial inativo, que, caso deseje portar arma de fogo particular, deve obter autorização legal para tanto, bem como o devido registro da arma de fogo, em observância aos preceitos legais. 4. Conforme disposto no art. do Estatuto do Desarmamento , sem qualquer ressalva, "é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente". 5. No caso do acusado, policial inativo, estar portando arma de fogo sem registro e sem a devida autorização, está configurada a conduta tipificada no art. 14 da Lei 10.826 /03. 6. É inviável para o Magistrado aferir mácula em no caráter do acusado sem que haja nos autos informações técnicas que possibilitem a formação de um juízo positivo ou negativo acerca da psique de uma pessoa. Analise desfavorável desconsiderada. 7. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 657 PB XXXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSE DE ARMA DEFOGO DE USO RESTRITO. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N. 10.826 /2003.1 - Considera-se incurso no art. 16 da Lei n. 10.826 /2003 aquele quedetém a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito semautorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar,sem registro, portanto, no Comandado do Exército, contrariamente aoque determina o art. , parágrafo único , da Lei n. 10.826 /2003 e osarts. 33 e 34 do Decreto n. 5.123 /2004.2 - Os magistrados, bem como aqueles que a eles se equiparam porforça de lei, estão sujeitos à disciplina da Lei n. 10.826 /2003 nodiz respeito ao porte e posse de armas de fogo.3 - Denúncia recebida por prática de delito previsto no art. 16 daLei n. 10.826 /2003.

Peças Processuais que citam Art. 3 do Estatuto do Desarmamento

  • Recurso - TRF3 - Ação Registro / Porte de Arma de Fogo - Mandado de Segurança (Cível) - contra Ministério Público Federal e Ministerio da Defesa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.03.6102 em 06/02/2024 • TRF3 · Comarca · Ribeirão Preto, SP

    DO DIREITO Primeiramente é imprescindível destacarmos que a Lei 10.826 /2003 determina é imprescindível destacarmos que a Lei 10.826 /2003 determina é imprescindível destacarmos que a Lei 10.826 /2003... determina em seu artigo que é obrigatório o registro de arma de fogo, sendo o Comando do Exercito em seu artigo que é obrigatório o registro de arma de fogo, sendo o Comando do Exercito em seu artigo... que é obrigatório o registro de arma de fogo, sendo o Comando do Exercito responsável pelo registro de armas de calibre restri responsável pelo registro de armas de calibre restrito

  • Ofício (Outros) - TJCE - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Habeas Corpus (Criminal) - contra Ministério Público Estadual, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aracoiaba e _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.06.0000 em 03/04/2023 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    O registro de arma de fogo e a autorização para portá-la são obrigatórios conforme dispõem os arts. e 6º da Lei 10.826 /2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123 , de 01/07/2004. portar, possuir, adquirir... transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, tipifica o crime previsto no artigo 16 , § 1º , IV , da lei 10.826... Pelo exposto e tendo o réu praticado o crime previsto no artigo 16 , § 1º , IV da Lei 10.826 , de 23/12/2003 , requer o Ministério Público que sejam os réus citados para responder à acusação, por escrito

  • Ofício (Outros) - TJCE - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Habeas Corpus (Criminal) - contra Ministério Público Estadual, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aracoiaba e _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.06.0000 em 03/04/2023 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    O registro de arma de fogo e a autorização para portá-la são obrigatórios conforme dispõem os arts. e 6º da Lei 10.826 /2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123 , de 01/07/2004. portar, possuir, adquirir... transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, tipifica o crime previsto no artigo 16 , § 1º , IV , da lei 10.826... Pelo exposto e tendo o réu praticado o crime previsto no artigo 16 , § 1º , IV da Lei 10.826 , de 23/12/2003 , requer o Ministério Público que sejam os réus citados para responder à acusação, por escrito

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