Art. 30, § 1 da Lei 4863/65 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 30, § 1 da Lei 4863/65

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85 /STJ. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias, nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. 2. "A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir, pela metade, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação ordinária de cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ." ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/9/2013). 3. Recurso Especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787 /89, 8.212 /91 E 8.213 /91. LEGITIMIDADE. 1. A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior , que lhe revela a denominada ?vontade constitucional?, cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição . 2. Sob esse ângulo, assume relevo a colocação topográfica da matéria constitucional no afã de aferir a que vetor principiológico pertence, para que, observando o princípio maior, a partir dele, transitar pelos princípios específicos, até o alcance da norma infraconstitucional. 3. A Política Agrária encarta-se na Ordem Econômica (art. 184 da CF/1988) por isso que a exação que lhe custeia tem inequívoca natureza de Contribuição de Intervenção Estatal no Domínio Econômico, coexistente com a Ordem Social, onde se insere a Seguridade Social custeada pela contribuição que lhe ostenta o mesmo nomen juris. 4. A hermenêutica, que fornece os critérios ora eleitos, revela que a contribuição para o Incra e a Contribuição para a Seguridade Social são amazonicamente distintas, e a fortiori, infungíveis para fins de compensação tributária. 5. A natureza tributária das contribuições sobre as quais gravita o thema iudicandum, impõe ao aplicador da lei a obediência aos cânones constitucionais e complementares atinentes ao sistema tributário. 6. O princípio da legalidade, aplicável in casu, indica que não há tributo sem lei que o institua, bem como não há exclusão tributária sem obediência à legalidade (art. 150, I da CF/1988 c.c art. 97 do CTN ).7. A evolução histórica legislativa das contribuições rurais denota que o Funrural (Prorural) fez as vezes da seguridade do homem do campo até o advento da Carta neo-liberal de 1988, por isso que, inaugurada a solidariedade genérica entre os mais diversos segmentos da atividade econômica e social, aquela exação restou extinta pela Lei 7.787 /89.8. Diversamente, sob o pálio da interpretação histórica, restou hígida a contribuição para o Incra cujo desígnio em nada se equipara à contribuição securitária social.9. Consequentemente, resta inequívoca dessa evolução, constante do teor do voto, que: (a) a Lei 7.787 /89 só suprimiu a parcela de custeio do Prorural; (b) a Previdência Rural só foi extinta pela Lei 8.213 , de 24 de julho de 1991, com a unificação dos regimes de previdência; (c) entretanto, a parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ? destinada ao Incra ? não foi extinta pela Lei 7.787 /89 e tampouco pela Lei 8.213 /91, como vinha sendo proclamado pela jurisprudência desta Corte.10. Sob essa ótica, à míngua de revogação expressa e inconciliável a adoção da revogação tácita por incompatibilidade, porquanto distintas as razões que ditaram as exações sub judice, ressoa inequívoca a conclusão de que resta hígida a contribuição para o Incra.11. Interpretação que se coaduna não só com a literalidade e a história da exação, como também converge para a aplicação axiológica do Direito no caso concreto, viabilizando as promessas constitucionais pétreas e que distinguem o ideário da nossa nação, qual o de constituir uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades regionais.12. Recursos especiais do Incra e do INSS providos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-77.2020.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO LOCAL APOSENTADO. PROVENTOS. FÓRMULA DE CÁLCULO. JORNADA DE TRABALHO. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI DISTRITAL Nº 34/89. CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO À ÉPOCA DO ÓBITO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA MÍNIMA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEGISLAÇÃO FEDERAL INCIDENTE À ÉPOCA - LEI FEDERAL Nº 4.863 /65 E DECRETO FEDERAL Nº 57.744/66. VENCIMENTO. CARGO EFETIVO EM QUE OCORRERA A APOSENTADORIA. CÁLCULO. CONSIDERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REFLEXO NA PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. ADMISSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELAÇÃO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO E MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL ( CPC , ART. 85 , §§ 2º E 11 ). 1. Anteriormente à edição da Lei Distrital nº 34/89, que regulamentara a jornada de trabalho a ser desempenhada pelos servidores ocupantes de cargos e funções de confiança no âmbito do Distrito Federal, à míngua de normatização distrital específica, os servidores locais submetiam-se ao preceituado pela Lei Federal nº 4.863 /65, regulamentada pelo Decreto Federal nº 57.744/66, que dispõe que, nos cargos e funções que envolvem responsabilidade de direção, chefia ou assessoramento, a jornada de trabalho deve ser desempenhada com o cumprimento do mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, devendo essa regulação de jornada ser observada quanto aos servidores que se aposentaram no exercício de cargo em comissão antes da edição da lei local. 2. Ao servidor distrital que exercia cargo em comissão ao tempo de sua aposentadoria é assegurada a mensuração dos proventos básicos que lhe devem ser revertidos calculados com base na jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ainda que concedida a aposentadoria anteriormente à edição da Lei Distrital nº 34/89, porquanto assim dispunha a Lei Federal nº 4.863 /65, regulamentada pelo Decreto Federal nº 57.744/66, diplomas normativos vigentes e regulamentadores da relação jurídica estabelecida entre o servidor e o ente distrital à época da aposentação, refletindo-se essa regulação na mensuração da pensão legada pelo servidor. 3. Calculados os proventos de aposentadoria, refletindo-se na mensuração da pensão legada pelo servidor que viera a óbito após a aposentação, sem a consideração de que, exercendo cargo de chefia à época da passagem para a inatividade, os proventos deveriam ser calculados com base na jornada laborativa de 40 (quarenta) horas semanais à qual estivera submetida, deve ser resguardada à pensionista a revisão do benefício que lhe é fomentado segundo aludida fórmula, observada a prescrição quinquenal. 4. O provimento do recurso, implicando o acolhimento integral do pedido, determina a inversão dos ônus da sucumbência originalmente estabelecidos e a majoração dos honorários advocatícios originalmente fixados, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento ( NCPC , arts. 85 , §§ 2º e 11 ). 5. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação lógico-sistemática da regulação em ponderação com os princípios da igualdade e isonomia processuais que também encontra ressonância legal ( CPC , art. 7º ), enseja a constatação de que, provido o apelo, ainda que a parte recorrida e agora vencida não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos da parte que se sagra vencedora após a prolação da sentença. 6. Apelação conhecida e provida. Invertidos e majorados os honorários advocatícios originalmente fixados. Unânime.

Peças Processuais que citam Art. 30, § 1 da Lei 4863/65

Diários Oficiais que citam Art. 30, § 1 da Lei 4863/65

  • TRF-3 28/01/2020 - Pág. 30 - Judicial I - Capital SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 27/01/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Alegamainda que, “inexistindo, portanto, revogação total do art. 4º da Lei nº 6.950 /81, mas tão somente do caput deste artigo, jamais poderia a D... MarcoAurelio de Mello Castrianni JuizFederal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº XXXXX-56.2019.4.03.6100 / 1ª Vara CívelFederalde São Paulo IMPETRANTE: BLUE BEVERAGES ENVASADORALTDA, BLUE BEVERAGES ENVASADORALTDA... entendido como a totalidade das verbas pagas oucreditadas pelo empregador aos segurados empregados, nos termos da alínea ado parágrafo único do artigo 11 da Leinº 8.212/91 e do artigo 35 da Leinº 4.863/65

  • DJSP 12/07/2023 - Pág. 2604 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 11/07/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Ressaltase: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319 , § 1º , do CPC , fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud... Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º , § 1º do Decreto-lei nº 911 /69)... Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei

  • DJSP 01/03/2024 - Pág. 2986 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 29/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Intime-se o ente público devedor na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos, nos termos do art. 535 do mesmo diploma... - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1 - Recolham-se/complementem-se as custas e despesas processuais em 15 dias, observando -se as seguintes hipóteses, em razão da alteração da Lei... Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC , recebo o pedido de cumprimento de sentença

DoutrinaCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...