Art. 30, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 30, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. ART. 117 , § 1.º , DA LEI N.º 6.404 /76 (LEI DAS SOCIEDADES). MODALIDADES DE ABUSO DE PODER DE ACIONISTA CONTROLADOR. FORMA EXEMPLIFICATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE PODER. PROVA DO DANO. PRECEDENTE. MONTANTE DO DANO CAUSADO PELO ABUSO DE PODER DO ACIONISTA CONTROLADOR. FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. - O § 1.º, do art. 117, da Lei das Sociedades Anonimas enumera as modalidades de exercício abusivo de poder pelo acionista controlador de forma apenas exemplificativa. Doutrina. - A Lei das Sociedades Anonimas adotou padrões amplos no que tange aos atos caracterizadores de exercício abusivo de poder pelos acionistas controladores, porquanto esse critério normativo permite ao juiz e às autoridades administrativas, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluir outros atos lesivos efetivamente praticados pelos controladores. - Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por acoes , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano. Precedente. - Se, não obstante, a iniciativa probatória do acionista prejudicado, não for possível fixar, já no processo de conhecimento, o montante do dano causado pelo abuso de poder do acionista controlador, esta fixação deverá ser deixada para a liquidação de sentença. Recurso especial provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010064

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Inexiste óbice na aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica às sociedades anônimas, tendo em vista que encontra fundamento na própria Lei das Sociedades Anonimas . Inteligência do artigo 158 da Lei nº 6.404 /76. Por sua vez, sendo a executada originária uma sociedade anônima de capital fechado, com a possibilidade de identificação integral de seus sócios, à semelhança do que ocorre com a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, também é possível a desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que o inadimplemento das obrigações trabalhistas se revela ato ilícito, que autoriza a aplicação do instituto, com base no disposto no artigo 50 , do CC e no artigo 28 , do Código de Defesa do Consumidor , ambos aplicados de forma subsidiária no Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 , da CLT .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES. ANULAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DAS CONTAS. SÓCIO ADMINISTRADOR. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA. ORDEM DO DIA. AUSÊNCIA. VOTAÇÃO. SÚMULA 283 /STF. DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS. NÃO DISTRIBUIÇÃO. SOCIEDADE. SITUAÇÃO FINANCEIRA. INCOMPATIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ACIONISTA PREJUDICADO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se (i) incide na hipótese a exceção do artigo 134 , § 6º , da Lei nº 6.404 /1976, de modo que o sócio administrador está autorizado a deliberar a respeito das contas da companhia, (ii) a matéria relativa à remuneração do diretor da companhia deveria ter constado da ordem do dia, (iii) era indispensável a disponibilização do parecer do Conselho Fiscal 30 (trinta) dias antes da realização da assembleia, e (iv) a retenção dos lucros somente é possível na hipótese em que a companhia comprove a sua dificuldade financeira. 3. A aprovação das próprias contas é caso típico de conflito formal (ou impedimento de voto), sendo vedado ao acionista administrador proferir voto acerca da regularidade de suas contas. 4. Na hipótese, o fato de o único outro sócio da sociedade anônima fechada ter ocupado cargo de administração em parte do exercício não altera a conclusão que o sócio administrador não pode aprovar as próprias contas. 5. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283 /STF. 6. O sócio tem o direito subjetivo haver para si parcela do lucro correspondente a sua participação societária (art. 109, I, da LSA ). 7. A Lei das Sociedades Anonimas prevê apenas duas situações em que é permitido o não pagamento do dividendo obrigatório ou seu pagamento em percentual menor do que o previsto: quando houver deliberação da assembleia geral sem a oposição de qualquer acionista presente ou quando os órgãos de administração informarem à assembleia geral que o dividendo obrigatório é incompatível com a situação econômica da companhia. 8. Cabe ao acionista que se considerar prejudicado demonstrar que a decisão dos órgãos de administração de não distribuir os dividendos obrigatórios está eivada de erro, é falsa ou fraudulenta. 9. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os indicados como paradigmas. 10. Recurso especial de DIANA PAOLUCCI S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO conhecido e não provido. Recurso especial de STANISLAU RONALDO PAOLUCCI parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Doutrina que cita Art. 30, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Sócios - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Thiago Jabur Carneiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial: Sociedades Anônimas

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa e Luiz Fernando Martins Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Direito Comercial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Marco Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 30, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TRT-3 31/01/2024 - Pág. 1729 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 30/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - sociedade anônima: O art. 158 , § 2º , da Lei 6404 /1976, ao exigir expressamente a demonstração de descumprimento "dos deveres impostos por lei... Ainda que o incidente da despersonalização jurídica possa ser dirigido em face de qualquer espécie de sociedade, vale lembrar que as sociedades anônimas são regidas por lei especial (Lei 6.404 /76), cujo... Tribunal Regional, em descompasso com a lei das sociedades anonimas (art. 158) e com a jurisprudência do STJ, entendeu que o simples inadimplemento da obrigação pela devedora principal autoriza a desconsideração

  • TRT-3 31/01/2024 - Pág. 1713 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 30/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    desconsideração da personalidade jurídica - sociedade anônima: O art. 158 , § 2º , da Lei 6404 /1976, ao exigir expressamente a demonstração de descumprimento "dos deveres impostos por lei para assegurar... Ainda que o incidente da despersonalização jurídica possa ser dirigido em face de qualquer espécie de sociedade, vale lembrar que as sociedades anônimas são regidas por lei especial (Lei 6.404 /76), cujo... Tribunal Regional, em descompasso com a lei das sociedades anonimas (art. 158) e com a jurisprudência do STJ, entendeu que o simples inadimplemento da obrigação pela devedora principal autoriza a desconsideração

  • TRT-3 31/01/2024 - Pág. 1710 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 30/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - sociedade anônima: O art. 158 , § 2º , da Lei 6404 /1976, ao exigir expressamente a demonstração de descumprimento "dos deveres impostos por lei... Ainda que o incidente da despersonalização jurídica possa ser dirigido em face de qualquer espécie de sociedade, vale lembrar que as sociedades anônimas são regidas por lei especial (Lei 6.404 /76), cujo... Tribunal Regional, em descompasso com a lei das sociedades anonimas (art. 158) e com a jurisprudência do STJ, entendeu que o simples inadimplemento da obrigação pela devedora principal autoriza a desconsideração

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