Art. 30, § 3 da Lei de Licitações em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 30, § 3 da Lei de Licitações

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TUTELA JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASO CONCRETO. VERIFICAÇÃO INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ATESTADO DE EXECUÇÃO DE OBRA SIMILAR DE COMPLEXIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO. HABILITAÇÃO. DIREITO. LAUDO TÉCNICO. DISCORDÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. CLÁUSULAS DO EDITAL. NULIDADE NÃO AVERIGUADA NO ARESTO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC " (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015 ) quando o Tribunal de origem, provocado mediante embargos de declaração, aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 3. Discordar da constatação assinalada no julgado recorrido, de que os patronos da parte "puderam igualmente discutir com profundidade o teor da prova técnica e documental existente nos autos", importa inevitável revolver de aspectos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A Lei de Licitações (Lei n. 8.666 /1993), ao tratar das exigências de qualificação técnica, prescreve, no art. 30 , § 3º , que "será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior." 5. A administração pública pode exigir certa rigidez na capacitação técnica das empresas, a fim de atender ao interesse público - a exemplo de experiência anterior na execução de um objeto idêntico àquele licitado -, desde que exista alguma justificativa lógica, técnica ou científica que dê respaldo a tanto, o que ocorre normalmente nos contratos de grande vulto, de extremo interesse para os administrados. 6. Julgados do Plenário do Tribunal de Contas da União orientam que, "em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva (...)", e que "é possível a comprovação de aptidão técnica por atestados de obras ou serviços similares, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior." 7. Caso em que, em certame licitatório instaurado pela SABESP para execução de obras dos sistemas de disposição oceânica de esgotos no Município de Praia Grande/SP, a comissão licitante concluiu pela inabilitação técnica do Consórcio/agravado, por falta de comprovação de experiência em obras em ambiente marítimo. 8. O Tribunal paulista reformou a sentença para anular a decisão de inabilitação e declarar os agravados vencedores do certame, por vislumbrar ofensa à isonomia, manifesta na restrição da disputa e no direcionamento da licitação. 9. O laudo técnico elaborado pelo perito convenceu o Tribunal a quo de que o conteúdo dos dois atestados apresentados pelas empresas consorciadas, ora agravadas, no tocante à execução de emissário de esgoto sanitário no estuário do Rio Guaíba, para o DMAE de Porto Alegre, em ambiente fluvial, comprova "a execução de serviços com características semelhantes e de competência tecnológica e operacional equivalentes, e até superiores, às exigências contidas no edital". 10. A prova pericial não só atestou a aptidão do Consórcio/agravado para a execução da obra licitada como verificou a ausência de motivação ou justificativa técnico-científica para a rejeição dos atestados de capacidade técnica dos agravados. 11. Mesmo a dúvida decorrente da incidência das ondas e arrebentação no ambiente de realização do objeto licitado - chamadas, no laudo, de "janelas de mar", cuja presença ensejou a improcedência do pedido no primeiro grau de jurisdição - foi dirimida pela Corte paulista, mais uma vez, com base nas proposições lançadas pelo perito nomeado pelo juízo. 12. Discordar da prova técnica para reputá-la inconclusa ou para concluir pela inabilitação técnica das agravadas reclama a imperiosa necessidade de reexame do acervo fático-probatório - e não revaloração da prova -, providência vedada na via especial, ante o óbice inserto na Súmula 7 do STJ. 13. Esta Corte já decidiu ser legal a exigência de prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado para fins de demonstração de qualificação técnica ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011). 14. Segundo o julgado recorrido, o Colegiado de origem não pronunciou a nulidade de cláusulas do edital, mas afastou "interpretação restritiva" de suas disposições pela comissão licitante, "no ponto em que exigia que a comprovação da experiência deveria ser somente por meio de obra em mar aberto", o que acarretou a restrição da disputa, ali reparada. 15. Inexiste mácula na previsão editalícia, posto que prestigiou e reproduziu o teor do art. 30 , § 3º , da Lei n. 8.666 /1993, para propiciar a participação no certame de licitantes que comprovassem a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores àquelas ali exigidas. 16. Se a ação proposta não pretendeu nulificar as disposições editalícias, como anotado no acórdão, não há falar em decadência do direito de assim proceder (art. 41 , 2º , da Lei n. 8.666 /1993). 17. O teor do art. 21 , § 4º , da Lei de Licitações (republicação do edital para propiciar sua ampla divulgação pela mesma forma com que se deu o texto original) e dos arts. 131 , 335 e 436 do CPC/2015 não foi examinado no aresto recorrido, tampouco ventilado nos aclaratórios manejados na origem, falta que denota padecer o especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmula 282 do STF). 18. Agravos conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 90 DA LEI 8.666 /93. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 96 DA LEI 8.666 /93. CRIME MATERIAL. RESULTADO NATURALÍSTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. ART. 4º, II, DA LEI 8.137 /93. CARTEL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DO PODER ECONÔMICO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Transcorrido lapso temporal superior a 8 anos entre a data dos fatos e não existindo recebimento da denúncia até a presente data, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal quanto ao delito do art. 90 da Lei 8.666 /93, notadamente porque os fatos são anteriores à Lei 12.234 /2010. 2. O tipo penal do art. 96 da Lei 8.666 /93, por se tratar de delito material, exige a ocorrência do resultado naturalístico, com descrito prejuízo à Fazenda Pública. 3. Ausente a demonstração do prejuízo causado à Fazenda Pública, sequer descrito, mormente porque a empresa que adjudicou o objeto da licitação não integrava o cartel referido na denúncia, vê-se a atipicidade da conduta imputada. 4. O delito do art. 4º , II , da Lei 8.137 /90 exige a demonstração que os acordos, ajustes ou alianças entre os ofertantes tinham por objetivo domínio de mercado. 5. Não havendo descrição fática suficiente da concentração do poder econômico, ou de que os acordos ajustados teriam sido efetivamente implementados com domínio de mercado, não há falar em formação de cartel, porquanto não demonstrada ofensa à livre concorrência. 6. Agravo regimental improvido.

  • TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO REGIDO PELO DECRETO 10.024 /2019. IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DE NOVA OPORTUNIDADE DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AOS LICITANTES, NA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, SEM QUE O ATO TENHA SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DO CERTAME. MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA PREJUDICADA. CIÊNCIA AO JURISDICIONADO ACERCA DA IRREGULARIDADE. OITIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SOBRE A CONVENIÊNCIA E OPRTUNIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS NO SISTEMA COMPRASNET. Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea h; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024 /2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43 , § 3º , da Lei 8.666 /1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133 /2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.

Diários Oficiais que citam Art. 30, § 3 da Lei de Licitações

  • DOEAM 10/03/2023 - Pág. 30 - Diário Oficial do Estado do Amazonas

    Diários Oficiais • 09/03/2023 • Diário Oficial do Estado do Amazonas

    Compete ao CSC propor minutas de editais, que serão submetidas à prévia chancela da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, na forma do artigo 2.º, inciso XVI, da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de... Compete ao CSC propor minutas de editais. que serão submetidas à prévia chancela da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, na forma do artigo 2.º, inciso XVI, da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de... prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação. § 2.º Para o cumprimento do disposto no caput, o CSC poderá, a qualquer tempo, requerer apoio técnico especializado do órgão executor do credenciamento. § 3

  • TRF-3 15/02/2024 - Pág. 1 - Administrativo - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 14/02/2024 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    AlteraaResoluçãoPRESn.º 555,de3/1/2023 APRESIDENTE DO TRIBUNALREGIONALFEDERALDATERCEIRAREGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDOo disposto no art. 75, I e II e § 3.º, da... Art. 3.º Esta Portaria entra emvigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se... o processamento das contratações por dispensa de licitação emrazão do valor: I – quando o valor estimado para a contratação não exceder 30%do valor previsto no artigo 75, incisos I e II, da Lein.º 14.133

  • DOM-SANTOS 06/04/2022 - Pág. 64 - Diário Oficial do Município de Santos

    Diários Oficiais • 05/04/2022 • Diário Oficial do Município de Santos

    plementar nº 712/2011, Art. 30 § 3 e § 4. Processo nº 118538/2011-04 – João Gualberto de Oliveira Neto – Indeferido em 12/07/2021 , de acordo com a Lei Complementar nº 712/2011, Art. 30 § 3 e § 4... Processo nº 18015/2015-84 – Moema Branco – I ndeferido em 19/07/2021, de acordo com a Lei Complementar nº 712/2011, Art. 30 § 3 e § 4... Processo nº 66720/2012-54 – Humberto Lima Santos – Indeferido em 06/07/2021 , de acordo com a Lei Complementar nº 712/2011, Art. 30 § 3 e § 4

Peças Processuais que citam Art. 30, § 3 da Lei de Licitações

  • Petição - TRF3 - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico Federal - Pr/Ms

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6003 em 18/04/2023 • TRF3 · Comarca · Três Lagoas, MS

    -A (3)... VARA FEDERAL DA 3 a . SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, TRÊS LAGOAS/MS, D E F E S A P R E L I M I N A R AÇÃO PENAL - Art. 90 , L. 8666 /93, art. 1o ., inc... II a - ID A co-ré Sandra Regina da Silva foi denunciado como incurso na prática delituosa capitulada nos art. 90 , da Lei n. 8.666 /93 e art. 1º., inc

  • Petição - TRF3 - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico Federal - Pr/Ms

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6003 em 09/10/2023 • TRF3 · Comarca · Três Lagoas, MS

    n.º 120/1967; art. 29 e 30 do Código Penal ; em concurso formal de crimes, nos termos do art. 69 , também do Código Penal... Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra Carlos Augusto da Silva e outros, imputando-lhe os crimes do art. 90 , Lei n. 8.666 /93; art. 1, inciso I, § 1º e § 2º do Decreto-Lei... outros acusados, frustrou, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação

  • Petição - TRF3 - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico Federal - Pr/Ms

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6003 em 22/05/2021 • TRF3 · Comarca · Três Lagoas, MS

    licitatório em perfeita harmonia com a lei. 3... I e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 201 /1967; n/f artigos 29 e 30 do Código Penal ; em concurso formal de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal . A denúncia foi recebida. 2. Preliminarmente... nº 8.666 /93; e art

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