Art. 30 da Lei 11416/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 30 da Lei 11416/06

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. OFICIAL DEJUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERALE TERRITÓRIOS. NOVO REGIME REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO PELA LEI N.º 11.416 /2006. PAGAMENTO DA GAE - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA.REGULAMENTAÇÃO PELA PORTARIA N.º 201/STF. CÁLCULO DA VRD - VANTAGEMREMUNERATÓRIA DESTACADA. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DAIRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Os servidores públicos não têm direito adquirido a regimejurídico, sendo-lhes assegurado apenas, pelo ordenamentoconstitucional pátrio, a irredutibilidade de vencimentos. Nessestermos, não há impedimento de a Administração promover alterações nacomposição dos vencimentos dos servidores públicos, retirandovantagens, gratificações, reajustes etc, desde que não haja reduçãodo montante remuneratório até então percebido. Precedentes. 2. A Lei n.º 11.416 , de 15/12/2006 - dispôs sobre as Carreiras doServidores do Poder Judiciário, revogando expressamente as Leis n.os 9.421 /96, 10.475 /2002, 10.417 /2002 e 10.944/2002 -, estabeleceu deforma geral para todos os cargos do Poder Judiciário, que aremuneração seria composta pelo Vencimento Básico do cargo, pelaGratificação de Atividade Judiciária - GAJ, e demais vantagenspecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 3. Especificamente para os ocupantes do cargo de Oficial de JustiçaAvaliador Federal, passou a ser devida a Gratificação de AtividadeExterna - GAE no percentual de 35% sobre o vencimento básico doservidor, conforme o disposto no art. 16, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006.4. O Supremo Tribunal Federal, visando equacionar as diferençasexistentes nos termos do art. 26 da Lei n.º 11.416 , de 15/12/2006,editou a Portaria n.º 201, de 21/12/2006, estabelecendo os critériose procedimentos uniformes para regulamentação da implantação epagamento da GAE - Gratificação de Atividade Externa.5. Nessa linha, relativamente aos Oficiais de Justiça do Tribunal deJustiça do Distrito Federal e Territórios que percebiam aGratificação de Execução de Mandados - GEM prevista na Lei n.º 10.417 /2002, a Portaria n.º 201/STF estabeleceu que, para esse grupode servidores, a Gratificação de Atividade Externa - GAE somenteseria devida a partir de 15/12/2006, não sendo devida no período de1.º de junho a 14 de dezembro de 2006, em face do disposto no art. 1.º , § 2.º, da Lei n.º 10.417 /2002.6. Nessas condições, a remuneração dos Oficiais de Justiça doTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no períodocompreendido entre 1.º/06/2006 até 14/12/2006, deve englobar (a) osnovos padrões de vencimento básico estabelecidos na Lei n.º 11.416 /2006 (art. 30 da Lei n.º 11.416 /2006), (b) a GAJ -Gratificação de Atividade Judiciária (Art. 13, caput e § 1.º, da Lein.º 11.416/2006), (c) a GEM - Gratificação de Execução de Mandados (art. 1.º da Lei n.º 10.417/2002 c.c. o art. 5.º, caput e parágrafoúnico, da Portaria n.º 201/STF), e (d) as demais vantagenspecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 7 . A partir de 15/12/2006, a remuneração dessa categoria deveobservar estritamente os ditames da Lei n.º 11.416 /2006, ou seja,(a) vencimento básico, (b) GAJ - Gratificação de AtividadeJudiciária, (b) GAE - Gratificação de Atividade Externa e (d) demais vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 8 . Em conclusão, a Vantagem Remuneratória Destacada - VRD,instrumento utilizado para a preservação do quantum remuneratório doservidor, será calculada pela diferença entre o montanteremuneratório devido até 14/12/2006 e aquele devido a partir de15/12/2006; devendo ser paga como vantagem pessoal, sujeita apenasàs revisões gerais anuais e gradualmente absorvida com a implantaçãodas demais parcelas do plano de cargos e salários.9. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084013000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. LEI 11.416 /2006. GAE. AUMENTO REMUNERATÓRIO ESCALONADO. ART. 30, § 3º. REGRA DE TRANSIÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO. RESOLUÇÃO 123 /2007 E PORTARIA 308/2008 DO TRT. ATOS INFRALEGAIS CONTRÁRIOS À LEI. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O ponto nodal da controvérsia se vincula à existência do direito do Oficial de Justiça de optar, enquanto não integralizado o vencimento básico, entre a Gratificação de Atividade Externa - GAE e a função comissionada que estiver exercendo. No caso concreto, como o demandante exercia a Função Comissionada FC 05, vindica o direito de permanecer recebendo a referida função até a integralização da GAE em dezembro de 2008. 2. O art. 30 , § 3º , da Lei 11.416 /06 estabelece o direito dos Oficiais de Justiça de, excepcionalmente e enquanto não integralizado o vencimento básico previsto na lei, optar pela percepção da Gratificação de Atividade Externa - GAE ou da Função Comissionada que exerçam. 3. O que se observa é que os Oficiais de Justiça recebiam de há muito o pagamento de FC5 com nítido caráter indenizatório em razão das atividades típicas que exercem e, diante da edição da Lei 11.416 /2006, com a criação da GAE, houve a alteração do regime jurídico destes servidores. Ocorre, porém, que a própria lei em referência, em seu artigo 30, § 3º, cuidou de garantir que a transição entre a percepção da função comissionada então paga para a GAE não houvesse redução nos vencimentos, na exata medida em que caberia ao Oficial de Justiça - apenas até a integralização do novo vencimento básico - a opção da vantagem que lhe favorecesse. 4. Na hipótese, o Autor percebia a FC-05 e, por força de atos normativos infralegais (Resolução Administrativa nº 123/2007 e Portaria nº 0308 de 22/02/2008)- que, frise-se, desbordaram dos limites da lei - teve, desde março de 2008 e, portanto, antes da integralização do vencimento básico, indevidamente substituído o pagamento da retribuição da FC-05 pelo pagamento da Gratificação de Atividade Externa - GAE, importando em redução no valor dos seus vencimentos. 5. Evidente, portanto, que as disposições da Resolução 123 /2007 (que transformou o valor da gratificação FC5 em FC3, promovendo a redução do seu valor nominal) bem como da Portaria 308/2008 (que determinou a extinção da função comissionada e o pagamento imediato da GAE), contrariaram o disposto no art. 30 , § 3º da Lei 11.416 /2006. 6. O objetivo da garantia prevista no § 3º do art. 30 da Lei nº 11.416 /2006 - no sentido de excepcionalmente garantir a continuidade da percepção da função que o Oficial de Justiça vinha percebendo até a integralização do vencimento básico com a Gratificação de Atividade Externa - é alcançar a efetivação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 7. Em razão da sucumbência, condeno a União ao ressarcimento do valor das custas processuais e ao pagamento da verba honorária advocatícia que fixo no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do que dispõe o art. 20 , § 4º do CPC/73 , notadamente diante do julgamento antecipado da lide. 8. Apelação da União e remessa necessária tida por interposta desprovidas. 9. Apelação da parte autora provida para julgar procedente o pedido deduzido na inicial, preservando os efeitos da decisão liminar concedida no agravo de instrumento (2008.01.00.026457-7/AC) e reconhecendo o direito do Autor à percepção da função comissionada (FC-05) que vinha sendo percebida até o momento da integralização do vencimento básico, nos termos do art. 30 , § 3º da Lei nº 11.416 /2006

  • TRT-5 - RESTAURACAO DE AUTOS: RA XXXXX00700005004 BA XXXXX-2007-000-05-00-4

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    TÉCNICO JUDICIÁRIO. ÁREA DE SEGURANÇA. OPÇÃO PELA FC AUTORIZADA PELA LEI Nº 11.416 /06. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI. A regra prevista no art. 30 , § 3º , da Lei nº 11.416 /06, que autoriza a opção entre a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS e a Função Comissionada, para o Técnico Judiciário cujo cargo foi transformado em Agente de Segurança somente é possível se, quando da vigência da Lei, estiver no exercício da função. Não há que se falar no direito de opção se a premissa exigida pela norma não se faz presente.

Diários Oficiais que citam Art. 30 da Lei 11416/06

  • STJ 18/05/2022 - Pág. 4997 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/05/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Com amparo no art. 105 , III , a , da Constituição da Republica , aponta-se ofensa aos arts. 13 , § 1º , I e 30 , I , da Lei n. 11.416 /06 e 41, § 3º, da Lei n. 8.112 /1990, alegando-se, em síntese, que... : i) apesar de a Lei n. 11.416 /2006 ter sido promulgada em 15.12.2006, seus efeitos financeiros retroagiram a 1º de junho de 2006 (1ª parcela); ii) os servidores receberam os valores atrasados da primeira... Remuneratória Destacada de janeiro a junho de 2007, referente ao período de junho a novembro de 2006, até que absorvidas pela implementação das parcelas vincendas no novo Plano de Cargos e Salário da Lei n. 11.416

  • STJ 02/08/2018 - Pág. 10756 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 01/08/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    A parte recorrente aponta violação aos arts. 535, II e 30 , § 3º da Lei nº 11.416 /06... LEI 11.416 /2006. ATO 397/94 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9"REGIÃO. RESOLUÇÃO 302/2007 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 38 REGIÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1... No entanto, a gratificação de Atividade Externa só é inerente ao cargo propriamente dito (artigo 16 e parágrafos da Lei nº 11.416 /2006). 3. Agravo improvido

  • TRF-1 18/08/2020 - Pág. 355 - Caderno Judicial - TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 17/08/2020 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    O art. 30 , § 3º , da Lei 11.416 /06 estabelece o direito dos Oficiais de Justiça de, excepcionalmente e enquanto não integralizado o vencimento básico previsto na lei, optar pela percepção da Gratificação... LEI 11.416 /2006. GAE. AUMENTO REMUNERATÓRIO ESCALONADO. ART. 30, § 3º. REGRA DE TRANSIÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO. RESOLUÇÃO 123 /2007 E PORTARIA 308/2008 DO TRT. ATOS INFRALEGAIS CONTRÁRIOS À LEI... O que se observa é que os Oficiais de Justiça recebiam de há muito o pagamento de FC5 com nítido caráter indenizatório em razão das atividades típicas que exercem e, diante da edição da Lei 11.416 /2006

Peças Processuais que citam Art. 30 da Lei 11416/06

  • Recurso - TRF03 - Ação Servidores Ativos - Recurso Inominado Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.03.6301 em 22/09/2015 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    A Lei 11.416 /06 instituiu, em seu art. 16 , a Gratificação por Atividade Externa para os Analistas Judiciários na especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, nos seguintes termos: Art. 16... Até a implementação total da GAE, o art. 30 , § 3º da Lei n.º 11.416 /2006 previu que os oficiais de justiça poderiam optar por permanecerem recebendo as FCs que até então recebiam: Art. 30... Esta faculdade, expressamente prevista no art. 30 , § 3º , da Lei n. 11.416 , decorria do fato de que a implementação percentual da gratificação por atividade externa foi gradativa, conforme o segundo

  • Recurso - TRF03 - Ação Servidores Ativos - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.03.6301 em 22/09/2015 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    A Lei 11.416 /06 instituiu, em seu art. 16 , a Gratificação por Atividade Externa para os Analistas Judiciários na especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, nos seguintes termos: Art. 16... Até a implementação total da GAE, o art. 30 , § 3º da Lei n.º 11.416 /2006 previu que os oficiais de justiça poderiam optar por permanecerem recebendo as FCs que até então recebiam: Art. 30... Esta faculdade, expressamente prevista no art. 30 , § 3º , da Lei n. 11.416 , decorria do fato de que a implementação percentual da gratificação por atividade externa foi gradativa, conforme o segundo

  • Contrarrazões - TRF3 - Ação Direito à Incorporação - Apelação Cível - contra União Federal e Advocacia Geral da Uniao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6114 em 20/05/2024 • TRF3 · Comarca · São Bernardo do Campo, SP

    ART. 15 DA LEI 11.416 /06. O art. 15 da Lei 11.416 /06 (PCS do Judiciário Federal) é expresso em determinar que o adicional de qualificação incide sobre o vencimento básico... /06, com o pagamento das respectivas diferenças aos seus associados. 2... Nesse sentido, a Lei nº 11.416 , de 2006, assim estabeleceu: Art. 11

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