Art. 30 da Lei 3268/57 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 30 da Lei 3268/57

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047200 SC XXXXX-67.2019.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REGISTRO DE ESPECIALIDADE JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. - O exercício da profissão é livre e disciplinado por lei, conforme dispõe o art. 5º , XIII , da Constituição Federal , e nesse sentido a Lei nº 3.268 /57 criou o Conselho Federal de Medicina, atribuindo-lhe a função de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. As resoluções objurgadas, portanto, foram baixadas no exercício desta competência - A ausência de registro de especialidade, entrementes, não impede o profissional de exercer qualquer ato médico, mas tão somente de anunciar-se especialista em determinada área sem o devido registro (art. 115 do Código de Ética Médica) - No caso, não se pode, concluir que as condições impostas para o registro de especialidade junto ao CRM limitam o exercício da profissão em sua plenitude, pois o registro da especialidade (RQE) não se confunde com o registro como médico perante o CRM. Isso porque os apelantes apresentaram Certificado de Especialista em Medicina do Trabalho (evento 1, ANEXO2 e 3), mas não trouxe aos autos comprovante de conclusão, emitido pelo CNRM, de Programa de Residência Médica ou de aprovação em Concurso do Convênio da AMB/Sociedade Brasileira de Mastologia, exigidos pela Resolução CFM nº 2.221/2018 - Destaque-se que o curso de pós graduação foi realizado entre 2009 e 2011, de maneira que não resta abarcado pelas normas da Resolução CFM nº 2.220/2018, que dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos anteriores a 15 de abril de 1989.

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    A execução fiscal foi ajuizada para cobrança de créditos referentes às anuidades de 2013 a 2017,com a seguinte fundamentação: "art. 16, c, da Lei n. 3.268/57, art. 7º do Decreto n. 44.045 /58, a Lei n... O título executivo indica como fundamento legal para cobrança de anuidades o art. 16, c, da Lei nº 3.268 /57, art. 7º do Decreto nº 44.045 /58, a Lei nº 6.830 /80 e pela Lei 12.514 /11, art. 4º , inciso... quando então deve ser aplicada a taxa SELIC, nos termos dos artigos 30 e 37-A da Lei nº 10.522 /2002,que já engloba juros e correção monetária

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC 326857 AL XXXXX-90.2002.4.05.8000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tributário. Compensação de prejuízos fiscais. Medida Provisória 812 /94. Respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal em relação à contribuição social. Precedentes do Supremo Tribunal Federal . Validade das limitações. Apelação improvida.

Peças Processuais que citam Art. 30 da Lei 3268/57

  • Petição - TRF03 - Ação Voluntária - Procedimento Comum Cível - contra Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.03.6100 em 12/07/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    da Lei3.268/57 Procuradoria Juridica Representas;ao Judicial- art. 9Q da Lei 9.469 /97 Mandato ex lege - Sumula 644 do STF Vistos em despacho. Defiro a gratuidade... 1'.1 da Lei3.268/57 Procuradoria Juridica Representas;ao Judicial- art. 9Q da Lei 9.469 /97 Mandato ex lege - Sumula 644 do STF Apos regular processamento, 0 MM... •••UI 0 Autarquia Federal- Art. lQ da Lei3.268/57 Procuradoria Juridica Representa~ao Judicial- art. 92 da Lei 9.469 /97 Mandato ex lege - Sumula 644 do STF AIE~mdisso, convem notar que 0 Autor possui

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Execução Fiscal, em Face - Execução Fiscal - de Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6133 em 18/04/2022 • TRF3 · Comarca · Mogi das Cruzes - 33ª Subseção, SP

    São Paulo, 30 de marco de 2022... O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal, nos termos da Lei3.268/57 e Decreto n° 44.045/58, sediada na , Consolação - São Paulo/SP, por seus procuradores infra- assinados... -920 INSCRIÇÃO: XXXXX CPF: Requer, pois, o Exequente, que Vossa Excelência se digne a ordenar a citação do(a) Executado(a) por via postal, conforme dispõe o art. 8°, I, da Lei n° 6.830/80, para pagar

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Execução Fiscal, em Face - Execução Fiscal - de Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6182 em 14/04/2022 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    São Paulo, 30 de marco de 2022... O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal, nos termos da Lei3.268/57 e Decreto n° 44.045/58, sediada na , Consolação - São Paulo/SP, por seus procuradores infra- assinados... que Vossa Excelência se digne a ordenar a citação do(a) Executado(a) por via postal, conforme dispõe o art. 8°, I, da Lei n° 6.830/80, para pagar o débito apontado na(s) anexa(s) Certidão(ões) atualizada

Doutrina que cita Art. 30 da Lei 3268/57

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