TST - AIRR XXXXX20175060171
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015 /14 E 13.467 /17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADI’s 5867 e 6021.2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.3. Conforme o item 6 da ementa do acórdão proferido, a Suprema Corte, ao fixar que "Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 , de 1991)", conferiu interpretação diversa daquela até então adotada no processo do trabalho no sentido de que juros legais só tinham incidência a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos do art. 883 da CLT . 4. Desse modo, resta claro que, em relação à fase extrajudicial, o STF determinou a aplicação do IPCA-E e de juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177 /91.Agravo a que se nega provimento.