STM - Apelação: APL XXXXX20187000000
EMENTA: APELAÇÃO. DPU. ESTELIONATO NA FORMA TENTADA (ART. 251 C/C O ART. 30 , II , AMBOS DO CPM ). CONCURSO DE AGENTES. REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO À PENSÃO MILITAR. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL IDEOLOGICAMENTE FALSA. ABSORÇÃO DO FALSO PELO TIPO DE ESTELIONATO. JURISPRUDÊNCIA. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO. CARACTERIZAÇÃO. TESE DEFENSIVA DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 35 DO CPM . ERRO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RÉU QUE PROMOVE A COOPERAÇÃO NO CRIME. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 53 , § 1º , DO CPM . CORRÉ MAIOR DE SETENTA ANOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 72 , I , DO CPM NA SEGUNDA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. Incorrem nas penas do art. 251 , caput, do CPM , na forma tentada, os Acusados que, em concurso, lavraram Escritura Pública de União Estável ideologicamente falsa, com o fim de permitir a percepção da pensão militar pela suposta companheira do militar falecido. O requerimento da pensão militar foi instruído com a Escritura Pública ideologicamente falsa, caracterizando meio fraudulento apto a induzir a Administração Militar em erro, visando a obtenção de vantagem indevida. Fraude que só não se consumou por motivos alheios à vontade dos Acusados. In casu, a autoria e a materialidade delitivas restaram plenamente comprovadas nos autos, presente o elemento subjetivo do tipo. Todos os Acusados tinham plena consciência da falsidade, sabendo que nunca existiu a união estável declarada, e que a Escritura Pública lavrada em cartório tinha como única finalidade permitir que a suposta convivente se habilitasse junto à Administração Militar como pensionista do falecido militar. É irrelevante que somente dois dos Corréus fossem os beneficiários diretos da vantagem ilícita, eis que, na descrição típica do artigo 251 do CPM , a vantagem ilícita pode ser destinada para o próprio sujeito ativo (para si) ou para terceiro (para outrem). Para a caracterização do crime impossível, é indispensável que o meio empregado seja inteiramente ineficaz para a produção do resultado pretendido pelo Agente. No presente caso, a fraude só não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade dos Sentenciados. Todos os envolvidos tinham plena consciência que a Escritura Pública de União Estável, obtida de maneira fraudulenta, viabilizaria a concessão da pensão militar a uma pessoa que não possuía esse direito. Ademais, a incidência do art. 35 do CPM requer a comprovação da ausência de potencial consciência da ilicitude do fato e da necessidade de que tal situação se revista de caráter escusável, o que, a toda prova, não é o caso dos autos. Não merece reparo a Sentença no que atine à aplicação da agravante do art. 53 , § 2º , inciso I , do CPM , ao Apelante que organizou e promoveu a cooperação no crime. Recurso parcialmente provido, tão somente, para reduzir a pena imposta à Corré maior de 70 anos ao tempo do crime, em razão da aplicação da atenuante do art. 72 , inciso I , do CPM .