Art. 30 do Decreto Lei 1001/69 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 30 do Decreto Lei 1001/69

  • STM - Apelação: APL XXXXX20187000000

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    EMENTA: APELAÇÃO. DPU. ESTELIONATO NA FORMA TENTADA (ART. 251 C/C O ART. 30 , II , AMBOS DO CPM ). CONCURSO DE AGENTES. REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO À PENSÃO MILITAR. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL IDEOLOGICAMENTE FALSA. ABSORÇÃO DO FALSO PELO TIPO DE ESTELIONATO. JURISPRUDÊNCIA. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO. CARACTERIZAÇÃO. TESE DEFENSIVA DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 35 DO CPM . ERRO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RÉU QUE PROMOVE A COOPERAÇÃO NO CRIME. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 53 , § 1º , DO CPM . CORRÉ MAIOR DE SETENTA ANOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 72 , I , DO CPM NA SEGUNDA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. Incorrem nas penas do art. 251 , caput, do CPM , na forma tentada, os Acusados que, em concurso, lavraram Escritura Pública de União Estável ideologicamente falsa, com o fim de permitir a percepção da pensão militar pela suposta companheira do militar falecido. O requerimento da pensão militar foi instruído com a Escritura Pública ideologicamente falsa, caracterizando meio fraudulento apto a induzir a Administração Militar em erro, visando a obtenção de vantagem indevida. Fraude que só não se consumou por motivos alheios à vontade dos Acusados. In casu, a autoria e a materialidade delitivas restaram plenamente comprovadas nos autos, presente o elemento subjetivo do tipo. Todos os Acusados tinham plena consciência da falsidade, sabendo que nunca existiu a união estável declarada, e que a Escritura Pública lavrada em cartório tinha como única finalidade permitir que a suposta convivente se habilitasse junto à Administração Militar como pensionista do falecido militar. É irrelevante que somente dois dos Corréus fossem os beneficiários diretos da vantagem ilícita, eis que, na descrição típica do artigo 251 do CPM , a vantagem ilícita pode ser destinada para o próprio sujeito ativo (para si) ou para terceiro (para outrem). Para a caracterização do crime impossível, é indispensável que o meio empregado seja inteiramente ineficaz para a produção do resultado pretendido pelo Agente. No presente caso, a fraude só não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade dos Sentenciados. Todos os envolvidos tinham plena consciência que a Escritura Pública de União Estável, obtida de maneira fraudulenta, viabilizaria a concessão da pensão militar a uma pessoa que não possuía esse direito. Ademais, a incidência do art. 35 do CPM requer a comprovação da ausência de potencial consciência da ilicitude do fato e da necessidade de que tal situação se revista de caráter escusável, o que, a toda prova, não é o caso dos autos. Não merece reparo a Sentença no que atine à aplicação da agravante do art. 53 , § 2º , inciso I , do CPM , ao Apelante que organizou e promoveu a cooperação no crime. Recurso parcialmente provido, tão somente, para reduzir a pena imposta à Corré maior de 70 anos ao tempo do crime, em razão da aplicação da atenuante do art. 72 , inciso I , do CPM .

  • STM - APELAÇÃO: APL XXXXX20207000000

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    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. ESTELIONATO. TENTATIVA. COAUTORIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. CUSTEIO POR TERCEIROS. DETECÇÃO DE SOBREPREÇO. VALORES IDEOLOGICAMENTE FALSOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE REJEITADA. SOLIDEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE OS AGENTES. DOLO ESPECÍFICO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JUÍZO DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. Incorrem nas sanções cominadas para o crime militar de estelionato, na forma tentada, nos moldes do art. 251 , caput, c/c o art. 30 , inciso II , ambos do CPM , o Oficial Superior e a civil que, em concerto de ações dirigidas a gerar engano na Administração Militar, inserem valores a maior na Nota Fiscal referente a serviços funerários, tendo apresentado requerimento de reembolso ao Exército Brasileiro mediante inserção de valores ideologicamente falsos. Evitou-se, eficientemente, a obtenção de vantagem indevida na medida em que a Administração Militar, ao constatar o evidente sobrepreço no valor da Nota, não autorizou o pagamento da indenização. Portanto, crime na forma tentada, não consumado por motivos alheios à vontade dos agentes. O vínculo familiar constatado entre os corréus (sogra e genro) torna patente o liame subjetivo. Juízo de condenação amparado em farto arcabouço probatório alusivo à autoria e à materialidade delitivas. Apelo desprovido para manter in totum a sentença. Decisão por maioria.

  • STM - APELAÇÃO: APL XXXXX20217000000

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    EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO. DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ESTELIONATO. TENTATIVA (ART. 251 , C/C ART. 30 , II , AMBOS DO CPM ). PROGRAMA DA OPERAÇÃO CARRO PIPA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 433 DO CPPM . NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE PROBATÓRIA DAS PROVAS REQUERIDA PELA DEFESA. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCEPCIONAL GRAVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA PENA DO CRIME CONSUMADO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. 1. Tentativa de estelionato, apurada em Inquérito Policial Militar, cometida por agente civil na execução do Programa "Operação Carro Pipa", destinado a atender, em situação emergencial, as comunidades carentes assoladas pela seca na Região Nordeste do Brasil. 2. Apesar de a sustentação oral das alegações escritas estar compreendida no direito à ampla defesa, esse ato não é essencial à defesa. Dessa forma, a ausência de pedido das partes para sustentar oralmente suas razões ou a falta de arguição de vício, no momento oportuno, afasta a possibilidade de decretação de eventual nulidade. Além disso, não consta que a Defesa tenha sofrido qualquer prejuízo pela não realização de sustentação oral, até porque as teses defensivas constavam das Alegações Escritas e foram todas rechaçadas pelo Magistrado a quo. Precedentes do STF. Preliminar de nulidade rejeitada por maioria. 3. A ausência da oitiva dos apontadores não exerceu qualquer juízo de influência na Decisão vergastada, tendo vista o magistrado de primeiro grau, no ponto, ter acolhido o argumento defensivo de que as carradas de água, a princípio, foram entregues, interpretando a ausência da prova em prejuízo da acusação, e não da defesa. Ficou clara a desnecessidade da referida produção probatória. Somente se cogita de nulidade nas hipóteses em que a falha apontada seja de extrema seriedade, gerando manifesto prejuízo à parte, de modo que a sua não cassação importe em grave risco à efetividade do devido processo legal processual e substancial. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade. 4. As fraudes apuradas consistiam na apresentação de prestações de conta falsificadas (com valor a maior e em duplicidade) perante à Administração Militar, com o intuito de obter vantagens financeiras indevidas, em prejuízo aos cofres públicos e à operacionalização do aludido programa. As ações criminosas não chegaram a se consumar, embora tenham chegado próximo disso, eis que a Administração, na fase de pagamento, constatou o ardil e glosou os pagamentos. 5. Autoria e materialidade comprovadas por provas testemunhal, documental e pericial. Não se vislumbra excepcional gravidade apta a justificar a aplicação da parte final do parágrafo único do art. 30 do CPM , ou seja, de aplicação da pena inerente ao crime consumado, tendo o Julgador a quo agido com adequação, dentro dos limites legais e em sintonia com a doutrina e jurisprudência. Desprovimento dos Apelos Defensivo e Ministerial. Decisão Unânime.

Doutrina que cita Art. 30 do Decreto Lei 1001/69

Diários Oficiais que citam Art. 30 do Decreto Lei 1001/69

  • STJ 17/11/2016 - Pág. 5643 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 16/11/2016 • Superior Tribunal de Justiça

    Nas razões do apelo nobre, o recorrente indica a ocorrência de violação aos arts. 9º , inciso II , alínea a , do Decreto-Lei n. 1.001 /69 ( Código Penal Militar ) e 439, a , primeira parte, do Decreto-Lei... "CRIMES MILITARES (ARTIGO 205 , § 2º , INCISOS IV E V , COMBINADO COM O ARTIGO 30 , INCISO II , ARTIGO 177 , § 1º , E ARTIGO 242 , TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR )... nº 1002 /69 ( Código de Processo Penal Militar )

  • STM 29/08/2023 - Pág. 2 - Superior Tribunal Militar

    Diários Oficiais • 28/08/2023 • Superior Tribunal Militar

    Consoante o disposto no art. 69 , inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente, rejeitando a preliminar... c/c o art. 5º do Decreto nº 11.302 /2022... conheciam e davam parcial provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União para, mantida a condenação do Apelante pela prática dos delitos previstos no art. 240 , § 6º , inciso IV , c/c art. 30

  • DJAP 31/08/2016 - Pág. 143 - Diário de Justiça do Estado do Amapá

    Diários Oficiais • 30/08/2016 • Diário de Justiça do Estado do Amapá

    Para o crime de peculato, majorado em razão do valor do objeto da apropriação (303, § 1º, c/c artigo 30 , inciso II , ambos do Código Penal Militar ), a pena prevista na legislação é de até 15 (quinze)... inciso II , ambos do Código Penal Militar... Havendo elementos para convicção de que o valor e bens móveis apreendidos sejam de provenientes ou frutos do tráfico de drogas, nos termos do artigo 63 da Lei n.º 11.343 /2006, decreto a perda do dinheiro

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