TJ-TO - Habeas Corpus: HC XXXXX20138270000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO VERBERADO PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO DO PRESÍDIO DE ARAPOEMA/TO PARA O BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO TOCANTINS NA CIDADE DE PALMAS/TO PARA CUMPRIMENTO DA PENA DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO - EX POLICIAL MILITAR CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - CONDENAÇÃO DEFINITIVA ART. 295 , INCISO V E ART. 300 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO SITUAÇÃO DE IMINÊNCIA DE PERIGO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1 - No presente caso, não há que se falar em inobservância ao Estatuto dos Policiais Militares, no tocante ao indeferimento de transferência do paciente para o Quartel da Corporação na cidade de Palmas/TO. 2 - Em se tratando de sentença penal definitiva que impôs ao paciente a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão para cumprimento no regime inicialmente fechado, necessariamente, pelas regras da Lei de Execução Penal , deverá ser a sanção cumprida em estabelecimento prisional adequado o que não é o caso do Batalhão da Polícia Militar do Tocantins, cujas atividades destoam de uma unidade eminentemente carcerária. 3 - Conforme disposições dos artigos 295 , inciso V e 300 , parágrafo único , ambos do Código de Processo Penal , as prisões especiais, inclusive para os militares, alcança apenas as prisões temporárias, provisórias e preventivas, jamais as definitivas. 4 Segundo precedente do STJ, em virtude da sentença já haver transitado em julgado, não obstante ser o paciente policial militar, o cumprimento da pena em estabelecimento comum não configura constrangimento ilegal, principalmente nos autos que embora tenha sido alegada a situação de risco à integridade física do recorrente, não se acha comprovada. 5- Parecer do Órgão de Cúpula Ministerial (evento 39), opinando pelo conhecimento e improvimento recurso. 6 Embargos de Declaração Rejeitados mantendo-se incólume o acórdão hostilizado. Decisão unânime.