Art. 301, Inc. I do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 301, Inc. I do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX20065150031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015 /2014 E 13.105 /2015. AÇÕES DISTINTAS. MESMA CAUSA DE PEDIR. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDOS DIVERSOS. REINTEGRAÇÃO POR ESTABILIDADE, NA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA SEGUNDA. CONCLUSÕES PERICIAIS DIVERSAS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. CPC/73 . 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante. Concluiu que a questão do nexo causal entre o trabalho e a doença pode ser classificada como "questão prejudicial principal", uma vez que constitui o próprio objeto litigioso do processo, e que, assim, a coisa julgada se estende à resolução dela. 2. Discutem-se os limites objetivos da coisa julgada e sua extensão a questões prejudiciais , decididas incidentalmente em outro processo. 3. No caso, o trânsito em julgado da ação em que se pretende reconhecer a coisa julgada da questão prejudicial relativa à existência de doença ocupacional da reclamante ocorreu em 24.9.2009, em período anterior à Lei 13.015/2015, o que atrai a incidência da modulação do art. 1.054 do CPC , fixada nos seguintes termos: "o disposto no art. 503 , § 1o , somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º , 325 e 470 da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973". 4. Assim, prevalece o entendimento do CPC/73 , segundo o qual, na lição de Fredie Didier Jr: "a motivação da decisão não se torna indiscutível pela coisa julgada. Nem a solução de questões de direito, nem o exame da prova. Está fora, portanto, dos limites objetivos da coisa julgada". 5. Não faz, portanto, coisa julgada a conclusão extraída de perícia técnica em reclamação trabalhista anterior, na qual se decidiu pela improcedência do pedido de reintegração devido à inexistência de nexo de causalidade entre a doença que acomete o autor e as tarefas por ele desempenhadas na empresa. 6. Efetivamente, não consta que foram preenchidos os requisitos do art. 470 do CPC/73 , necessários à configuração da coisa julgada de questão prejudicial: "se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide". 7. É possível o exame do pedido de indenização por danos morais. Recurso de embargos conhecido e provido.

  • TST - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20155000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA. LEI Nº 5.869 /73. ART. 485 , V , DO CPC/73 . LITISPENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 267 , V , 301 , § 3º , DO CPC/73 E 836 DA CLT . Conforme consignado no acórdão rescindendo proferido pela Eg. 2ª Turma desta Corte, o polo passivo da ação civil pública nº 2781/2007, ajuizada em Foz do Iguaçu, não é idêntico àquele verificado no processo matriz. Com efeito, na primeira ação, consta como reclamada, além da Itaipu Binacional, a Previdência e Assistência Social - FIBRA, porém, a referida entidade previdenciária não faz parte da lide constante do processo matriz. A literalidade do art. 301 , § 3º , do CPC/73 exige a repetição "da ação em curso", porém isso não ocorre quando há diferença de partes entre um processo e outro. Realmente, o § 2º do art. 301 do CPC/73 é peremptório no sentido de que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido", o que afasta a possibilidade de ofensa direta e literal do art. 301 , § 3º , do CPC/73 no caso vertente . Diante do exposto, é inviável o acolhimento do pleito rescisório com fundamento na alegação de ofensa aos arts. 267 , V , 301 , § 3º , do CPC/73 e 836 da CLT . Ademais, o reconhecimento da violação do art. 301 , III , do CPC/73 não dispensa o exame de elementos da ação civil pública nº 2781/2007, ajuizada em Foz do Iguaçu, que não constam do acórdão rescindendo, o que encontra óbice na Súmula 410 /TST. ART. 485 , V , DO CPC/73 . ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. LEI Nº 4950-A/66. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. Hipótese em que não se extrai da decisão rescindenda a existência de vinculação entre a remuneração dos substituídos e os reajustes concedidos ao salário mínimo nacional durante a execução do contrato de trabalho, tendo as normas da Lei n . º 4950-A/66 servido apenas como baliza para fixação de piso salarial no momento da contratação. Como se sabe, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o salário profissional da categoria dos engenheiros, estabelecido na Lei 4.950-A/66 , foi recepcionado pela Carta Magna e não configura ofensa ao art. 7º , VI , da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 /STF, desde que a referida norma infraconstitucional não seja utilizada como mecanismo de reajuste automático, nos mesmos índices aplicados ao salário mínimo. Nessa direção, a Orientação Jurisprudencial n . º 71 da SBDI-2/TST e precedentes da SBDI-1/TST. Também, a posição que vem sendo firmemente adotada nesta Corte Superior é a mesma do E. STF, quem vêm decidindo no sentido de ser possível a aplicação do piso salarial previsto na Lei n.º 4.950-A/1966, desde que não se utilize salário mínimo como indexador da remuneração dos empregados. Precedentes. Ação rescisória que se julga improcedente. Prejudicado o julgamento do agravo regimental.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135230000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI5.869/73 - SALÁRIO IN NATURA - DESPESAS COM VIAGENS - INTEGRAÇÃO - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI - ERRO DE FATO. 1. Não há na decisão rescindenda análise quanto ao tema - integração de salário in natura referente a despesas com viagens -, nem emissão de tese sobre o teor ou conteúdo da norma apontada como violada. 2. Se não houve pronunciamento acerca da matéria ou do conteúdo da norma, não há como se constatar violação literal do art. 458 , § 1º , da CLT , consoante a Súmula nº 298 , I e II, deste Tribunal Superior . 3. Por outro lado, a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos, o que efetivamente não ocorreu na hipótese em tela. 4. Eventual omissão na apreciação de pedidos não configura erro fato apto a ensejar o corte rescisório. PAGAMENTO DE COMISSÕES EXTRAFOLHA - ÔNUS DA PROVA - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI - ERRO DE FATO. 1. No caso, foi atribuído o ônus de comprovar o alegado pagamento por fora ao autor, porque considerada a alegação da reclamada de que as provas de depósitos bancários apresentadas se referiam ao ressarcimento de despesas com viagens, já que o próprio autor reconheceu que percebia tais valores da reclamada. 2. Depreende-se, pois, do quanto exposto, que a distribuição do ônus da prova foi corretamente aplicada pela Corte de origem, de modo que não há que se falar em violação dos arts. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333 do Código de Processo Civil . 3. O parágrafo 2º do art. 485 do CPC/73 prevê que a configuração do erro de fato, capaz de sujeitar a decisão ao corte rescisório, exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. 4. No caso, a partir da análise das alegações das partes e das provas produzidas nos autos é que o Juízo rescindendo concluiu que os depósitos bancários se referiam apenas ao ressarcimento de despesas com viagens e não comprovavam o pagamento de salário por fora. 5. Portanto, não se vislumbra a existência de erro de fato na decisão rescindenda, porque evidenciados a controvérsia e o pronunciamento judicial a respeito dos fatos. Incide o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 136 desta Subseção especializada. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Peças Processuais que citam Art. 301, Inc. I do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TJBA - Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Tutela Cautelar Antecedente - de Cavalcanti Patrimonial e Administracao de Bens Proprios contra Sao Jose Participacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0114 em 07/07/2022 • TJBA · Comarca · ITACARÉ, BA

    O art. 806http://www.jusbrasil.com.br/topicos/ /artigo- 806-da-lein5869-de-11-de-janeiro-de-1973 do CPChttp://www.jusbra- sil.com.br/legislacao/ /código-processo-civil-lei-5869-73 traz norma cogente, segundo... 808http://www.jusbrasil.com.br/topicos/ /artigo-808-da- lein5869-de-11-de-janeiro-de-1973, do CPChttp://www.jusbrasil.com.br/le- gislacao/ /código-processo-civil-lei-5869-73... O atual Código de Processo Civil estabeleceu em seu art. 219 que os prazos pro- cessuais são contados em dias úteis, in verbis:"art. 219

  • Recurso - TJBA - Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Tutela Cautelar Antecedente - de Cavalcanti Patrimonial e Administracao de Bens Proprios contra Sao Jose Participacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0114 em 15/02/2022 • TJBA · Comarca · ITACARÉ, BA

    O art. 806http://www.jusbrasil.com.br/topicos/ /artigo- 806-da-lein5869-de-11-de-janeiro-de-1973 do CPChttp://www.jusbra- sil.com.br/legislacao/ /código-processo-civil-lei-5869-73 traz norma cogente, segundo... 808http://www.jusbrasil.com.br/topicos/ /artigo-808-da- lein5869-de-11-de-janeiro-de-1973, do CPChttp://www.jusbrasil.com.br/le- gislacao/ /código-processo-civil-lei-5869-73... O atual Código de Processo Civil estabeleceu em seu art. 219 que os prazos pro- cessuais são contados em dias úteis, in verbis: "art. 219

  • Petição - TJSP - Ação Incorporação Imobiliária - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0224 em 19/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    489, §1°, I, II, III, IV, V, VI, do Código de Processo Civil). 12... art. 26, II da Lei n° 8.078/90; b) art. 618, par. único, da Lei n° 10.406/02; c) art. 214, 241, III, 245, par. único, da Lei5.869/73; e d) art. 489, §1°, III, IV e V, 1.022, II e par. único, inc... III e 245, par. único do Código de Processo Civil de 1973 (equivalentes aos arts. 239, 231, par. 1°, 278, par. único do CPC/2015). 41

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