TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20118130035 Araguari
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INEQUÍVOCAS DA CULPA DO ACUSADO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302 , PARÁGRAFO ÚNICO , V , DO CTB - EXCLUSÃO - NECESSIDADE - MAJORANTE REVOGADA PELA LEI 11.705 /08 - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABIMENTO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. 1. O agente que, ao dirigir veículo automotor sem possuir carteira nacional de habilitação e com capacidade psicomotora alterada em virtude do consumo de álcool, age com imprudência deve responder pelo crime de homicídio culposo no trânsito. 2. Impõe-se a exclusão da majorante do art. 302 , parágrafo único , V , da Lei 9.503 /97, uma vez que ela foi revogada pela Lei 11.705 /2008, não se aplicando ao presente caso. 3. Mostrando-se exacerbado o aumento da pena na terceira fase pela majorante do artigo 302 , parágrafo único , do CTB , impõe-se a sua redução. 4. Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP , cabível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. A isenção de custas processuais deve ser apreciada no Juízo da Execução. V.V. É incabível a substituição da pena corporal por reprimendas alternativas, quando, diante da alta censurabilidade da conduta, tal medida se mostre insuficiente à reprovação e prevenção do crime.