TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20208272700
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. DECRETAÇÃO DA REVELIA. INCABÍVEL. PRAZO DE CONTESTAÇÃO QUE PASSA A FLUIR APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ARTIGO 303 , § 1º , INCISOS II E III C/C ARTIGO 335 , INCISO I , DO CPC . RECURSO PROVIDO. 1. Dentro do juízo de revisão típico e restrito dessa modalidade recursal verifica-se claramente que não existe amparo legal para decretação da revelia da agravante, cujo prazo de contestação passa a fluir após a audiência de conciliação, na forma declinada no artigo 303 , § 1º , incisos II e III c/c artigo 335 , inciso I , do CPC . 2. Assim, revela-se imprópria a decisão proferida em audiência de conciliação que decretou a revelia da agravante, devendo ser restituído o prazo de contestação, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa - artigo 5º, LV, da CF. 3. Recurso conhecido e provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-72.2020.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 07/05/2020, DJe 25/05/2020 13:27:54)