Art. 304, § 2 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 304, § 2 da Lei 13105/15

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208205106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível nº XXXXX-45.2020.8.20.5106 Apelantes: Estrela Comércio e Transporte de Combustíveis Advogado: Dr. Daniel Victor da Silva Ferreira Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto Relator: Desembargador João Rebouças EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. LIMINAR DEFERIDA. PRAZO PARA ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 303 , § 1º , I C/C § 2º , DO CPC . TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE DEFERIDA. AUSÊNCIA DE RECURSO PELAS PARTES. ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA ESTABILIZADA QUE SOMENTE PODEM SER REVISTOS, REFORMADOS OU INVALIDADOS POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA TANTO. EQUÍVOCO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU AO TER REVOGADO A TUTELA ANTECIPADA ESTABILIZADA SEM AÇÃO VOLTADA PARA ESSA FINALIDADE, COMO EXIGE O ART. 304 , §§ 2º , 3º E 6º , DO CPC . CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. - Concedida a tutela antecipada de caráter antecedente, “o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar” (art. 303, § 1º, I, do CPC) - Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º do art. 303 do CPC , o processo será extinto sem resolução do mérito, como prevê o art. 303 , § 2º , do CPC . - Prevê o art. 304 do CPC , que a tutela antecipada, concedida de forma antecedente (art. 303 do CPC ), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. - Segundo o § 2º do art. 304 do CPC (qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput) e o § 3º do mesmo art. 304 conclui que “a tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.” - O § 6º do art. 304 do CPC reforça isso ao prever que “a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.” - A tutela antecipada estabilizada somente poderá ser revista, reformada ou invalidada por meio de ação específica para tal finalidade, com prevê o art. 304 , §§ 2º , 3º e 6º , do CPC . - Portanto, o Juízo de Primeiro Grau acertou ao ter extinguido o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 303 , I, § 1º , do CPC , pois a parte autora não emendou sua petição inicial. Todavia, se equivocou ao ter revogado a tutela antecipada antes concedida, pois essa se estabilizou diante da ausência de recurso, e a tutela antecipada estabilizada somente poderá ser afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 304. Não poderia, pois, o Juízo de Primeiro Grau teve revogado a tutela antecipada estabilizada, sem ação própria para tanto.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130372 Lagoa da Prata

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - DEFERIMENTO - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - ESTABILIZAÇÃO - IMPUGNAÇÃO VIA AÇÃO AUTÔNOMA - INTELIGÊNCIA DO ART. 304 DO CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 304 do CPC/2015 , a tutela antecipada requerida em caráter antecedente se estabilizará, com a extinção do processo, se contra a decisão que a conceder não for interposto agravo de instrumento pela parte interessada. 2. A teor do art. 304 , §§ 2º a 6º , do CPC/2015 , a sentença que extingue o processo, declarando a estabilização dos efeitos da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, não faz coisa julgada e pode ser modificada, reformada ou invalidada, no prazo de 02 anos, por meio de ação autônoma, a ser ajuizada por qualquer das partes, sendo descabida a interposição de apelação cível. 3. Preliminar acolhida. 4. Recurso não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91106442001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO PRÓPRIA - NECESSIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A revisão, reforma ou invalidação da tutela antecipada estabilizada deve ser feita por ação própria, consoante art. 304 , § 2º , do CPC/2015 .". (TJMG - Apelação Cível XXXXX-5/001 , Relator (a): Des.(a) Peixoto Henriques , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/01/2019, publicação da sumula em 06 / 02 / 2019 )

Peças Processuais que citam Art. 304, § 2 da Lei 13105/15

  • Manifestação - TJSP - Ação Furto - Auto de Prisão em Flagrante - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0066 em 30/11/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Barretos, SP

    Como isso não ocorreu, houve evidente violação ao artigo 304 , § 2º , do CPC , de maneira que o flagrante NÃO está formalmente em ordem e deve ser relaxado... § 2º , do CPC ); e 3) violência sofrida pelo autuado, conforme relato médico de fl. 40... Dessa maneira, seja por ausência de tipicidade material da conduta, seja por desobediência à regra do artigo 304 , § 2º , do CPC , seja ainda pela violação ao artigo 5º , inciso XLIX , da Constituição

  • Petição - TJMG - Ação Cancelamento de Protesto - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Inbrax California 20 S.P.E e Inbrax California 20B Empreendimentos Imobiliarios S.P.E contra Siga Locacoes de Equipamentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0647 em 17/08/2021 • TJMG · Comarca · São Sebastião do Paraíso, MG

    2 e 6º do art. 304 do CPC/15 , relativamente à tutela antecipada deferida na r. decisão de ID:... Isto posto, e nos termos do art. 355 1 , I e II, do CPC/15 , requer a Vossa Excelência o julgamento antecipado da lide, com a total procedência dos pedidos iniciais , observando-se o disposto nos §§ 3º... quando o próprio representante legal da Ré foi citado, mas, in casu , a Ré não ofereceu defesa no prazo legal , pelo que, lhe devem ser aplicados os efeitos da revelia , nos termos do art. 344 do CPC/15

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Tutela Antecipada Antecedente - de Unimed Regional JAÚ Cooperativa de Trabalho Médico contra Irmandade de Misericórdia do Jahu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0302 em 09/02/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Jaú, SP

    ARTS. 303 E 304 DO CPC/15 . ADITAMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DA ECONOMIA PROCESSUAL... e 6º do artigo 304 do CPC - Precedentes do STJ e desta Corte - Recurso não conhecido. " (TJ-SP - AC: XXXXX-94.2021.8.26.0562 , Relator: Raul De Felice, Data de Julgamento: 04/04/2022, 15a Câmara de... ARTS. 303 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA

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