STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 306 DO CPC . EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA DO TERMO DEFINITIVAMENTE JULGADA. PRÓPRIA AÇÃO DE EXCEÇÃO. SÚMULA 83 /STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu conforme precedentes desta Corte, ao concluir que a suspensão do processo, até que seja definitivamente julgada a exceção de que trata o art. 306 do CPC , dá-se apenas até o julgamento do agravo de instrumento, não sendo necessário aguardar a tramitação do processo nas instâncias extraordinárias. 2. O acórdão recorrido não merece reforma por estar em conformidade com a atual jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83 /STJ. Agravo regimental improvido.