Art. 31, § 1 da Lei 14917/09, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 31, § 1 da Lei 14917/09, São Paulo

  • TRT-12 - : ATSum XXXXX20215120026

    Jurisprudência • Sentença • 

    Atribuiu à causa o valor de R$ 14.917,09... 406 do Código Civil ), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei 11.960 /2009), com a exegese conferida por... 10 , § 1º , III , da Lei nº 14.020 /20, é devido em casos tais o pagamento de indenização equivalente “a 100% do salário”

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