Art. 31 Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 31 Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX19984036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DECLARATÓRIA - ENTIDADE FILANTRÓPICA CABALMENTE A PRESTAR EXCLUSIVA E GRATUITA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO INCISO III , DO ART. 55 , LEI 8.212 /91 - ARTIGO 31 , § 2º , DO DECRETO 2.173 /97: INOVAÇÃO LEGISLATIVA INCONSISTENTE PELA FAZENDA PÚBLICA, QUE A DESEJAR INSTITUIR CONDIÇÃO (INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR PARTE DA ENTIDADE), AO ARREPIO DE RETRATADA E ESPECÍFICA NORMAÇÃO LEGAL - INCONSISTÊNCIA DA RESISTÊNCIA FAZENDÁRIA - REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA EM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RELATIVA À COTA PATRONAL - AUSENTE PRETENSA NATUREZA DE TRIBUTO INDIRETO - SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DO § 1º , DO ART. 89 , DA LEI 8.212 /91 - PARCIAL PROCEDÊNCIA AO INTENTO FILANTRÓPICO DECLARATÓRIO 1. Em sede de decadência compensatória - esta a genuína natureza do prazo a tanto, a envolver direito potestativo em face do estado de sujeição estatal a respeito, límpida a redação do caput do art. 168 , CTN - embora em todos estes anos este Juiz convocado, ora Relator, tenha (como persiste em convencimento) firmado entendimento por seu cunho quinquenal e único, o pragmatismo aqui deve vicejar. 2. Corroborando os tais únicos 5 anos a própria Lei Complementar (LC) 118 /5, por seu art. 3º , têm todavia a Primeira e a Segunda C. Turma do E. STJ, na unanimidade de seus dez Ministros, seguido o entendimento dos dez anos a respeito, para todas as repetições postuladas até antes do advento da citada LC. Precedentes. 3. Ali ressalvando unicamente o Eminente Ministro Teori Albino Zavascki entendimento pessoal contrário, todavia sem deixar de seguir aos demais, tal consagração pretoriana denota inconsumados os 10 anos em pauta, pois, postulada a compensação perante o Judiciário, diretamente, em 28/09/1998, relativamente a contribuições pagas entre 1995 e 1998, atendido restou o enfocado prazo decenal (tese consagrada como a dos "cinco-mais-cinco", para tributos cujo pagamento a se sujeitar a ulterior homologação, como na espécie), não havendo de se falar em decadência vintenária, conforme vindicado. 4. A sepultar qualquer discussão a respeito, em sede de Recurso Extraordinário (RE) XXXXX, confirmou o Pretório Excelso a tese dos "cinco-mais-cinco", em 04/08/2011. 5. Objetivamente centrando a Previdência sua resistência no ângulo de que a parte autora não atenderia ao requisito da gratuidade, em caráter exclusivo à assistência social, a pessoas carentes, inciso III, do at. 55 , Lei 8.212 /91, bem como de que teria a demandante débito constituído, o que impediria o deferimento de seu pedido de isenção - nos termos do art. 31 , § 2º , do Decreto n. 2.173 /97 - tal não se sustenta, data venia, à luz do próprio ordenamento em foco. 6. O objeto social da parte autora a consistir na contribuição para a formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da vida comunitária; planejamento, realização e/ou participação de programas que visem à organização e ao desenvolvimento da Comunidade de Vila Alpina e adjacências, nos diversos setores: econômico, cultural, recreativo, assistencial, cívico e outros. 7. Assim se situa patenteado prestou a filantrópica em tela, ao tempo dos fatos litigados, exclusiva e gratuitamente, a assistência social que de seu precípuo fim, daí aliás ao feito abundantemente carrear, in exemplis, Certificados de Entidade de Fins Filantrópicos de 1997 a 2000, Atestado de Registro no Conselho Nacional de Serviço Social e de Assistência Social, bem assim Declaração de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal. 8. Inova o Poder Público o ordenamento - o que inadmissível, por violar o princípio da estrita legalidade - ao criar a condição prevista no § 2º , do art. 31 , do Decreto 2.173 /97, para o gozo da isenção, qual seja, a inexistência de débito da Entidade requerente, vez que, ao tempo do ajuizamento da ação (1998) ainda não prevista tal exigência em lei, que somente se deu através do § 6º do artigo 55 da Lei nº 8.212 /91, com redação determinada pela MP XXXXX-13/2001. Precedente. 9. Põe-se a revelar deseja o Executivo legislar, isso mesmo, impondo condição não lavrada pelo Legislativo, art. 2º, Texto Supremo, pois o ordenamento em pauta, ao tempo dos fatos, a não estabelecer exigência qualquer no sentido de inexistência de débitos por parte da Entidade Filantrópica para o gozo da isenção. 10.Pecaminosamente inova o Erário, assim caindo na solidão suas próprias palavras, pois observada a legalidade dos atos estatais, caput do art. 37 , Lei Maior , e a estrita legalidade tributária, art. 97 , CTN , pela filantrópica em pauta, em sua postulação. 11. Tendo ocorrido o pedido isencional pela parte autora, em âmbito administrativo, em 13/06/1997 (o qual fora indeferido, ante a existência de débitos da Entidade perante o INSS), a partir daí é de ser reconhecido o benefício isencional pleiteado (muito embora não atingido tal direito pela decadência), pois não seria possível ao INSS "adivinhar" a condição de cada qual de seus contribuintes. 12. Possuindo a Cota Patronal matiz de tributo direto (portanto não de indireto, este sim a de sua índole suportar repercussão ou translação tributária), de fato ausente plausibilidade jurídica à tese fazendária consistente na necessidade de demonstração de ausência de repasse aos preços de seus produtos e serviços, aliás revogado o ditame ( § 1º , do art. 89 , Lei 8.212 /91) então exigidor da combatida "prova" do não-repasse, pela Lei 11.941 /2009. 13. Irrepreensível o r. comando julgador originário, ao vetor de correção monetária - este em sua essência de minoração aos nefastos efeitos do decurso inflacionário do tempo, sobre a moeda de curso legal no País - tanto quanto nos juros devidos a respeito, todavia cujo termo inicial a contar do trânsito em julgado, único parágrafo do art. 167 , CTN , e Súmula 188 , E. STJ, neste âmbito de acerto a insurgência fazendária. 14. Parcial provimento à apelação fazendária e à remessa oficial, a fim de se julgar parcialmente procedente o pedido, reconhecendo-se a imunidade à cota patronal a partir de 13/06/1997, incidentes os juros moratórios a contar do trânsito em julgado, sujeitando-se o Poder Público ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor a ser restituído, em prol da parte demandante, bem assim sujeitando-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor mantido, em prol do Poder Público, atualizados monetariamente desde o ajuizamento até seu efetivo desembolso, art. 20 , CPC .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    É ilegal a exigência prevista no art. 31 do Decreto 2.173 /97, por extrapolar os limites regulamentares daquela espécie normativa... DEC. 2173 /97. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. ILEGALIDADE... Sustenta, em síntese, que: (I) "o centro da controvérsia reside, pois, em saber se poderia o Decreto 2.173 /97 estabelecer requisito (art. 31- inexistência de débito da entidade) para reconhecimento da

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    n. 2.173 /1997, ao art. 208 , I e II , do Decreto n. 3.048 /1999 e ao art. 3º da Lei n. 6.830 /1980... Nas razões de seu recurso especial, a FAZENDA NACIONAL aponta desrespeito ao art. 1.022 , I e II , do CPC/2015 , ao art. 5º da Lei n. 8.212 /1991, ao art. 111 , II , do CTN , aos arts. 30 e 31 do Decreto

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