TST - RR XXXXX20155120038
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE . LEI Nº 13.015 /2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SINAIS DE TV A CABO. ILICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 1 - Preenchidos os requisitos da Lei nº 13.015 /2014. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável contrariedade à Súmula nº 331, I, desta Corte. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015 /2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SINAIS DE TV A CABO. ILICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 1 - Preenchidos os requisitos da Lei nº 13.015 /2014. 2 - De acordo com os arts. 31 , I e II , 32 e 33 , II , da Lei nº 8.977 /95, a instalação e manutenção dos sinais de TV a cabo são serviços ligados à atividade-fim das empresas de telecomunicações. Julgados desta Corte. 3 - Partindo da premissa de que o reclamante laborava na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, é aplicável ao caso dos autos o item I da Súmula nº 331 do TST, que dispõe: "A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário." 4 - Configurada a terceirização ilícita, cujo intuito é a inequívoca fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT ), esta Corte entende que é solidária a responsabilidade do tomador e da prestadora de serviços com fundamento no art. 942 do CCB . 5 - Todavia, como inexiste pedido de reconhecimento de vínculo com a tomadora dos serviços bem como de responsabilidade solidária, deve ser restabelecida a responsabilidade subsidiária determinada na sentença, nos termos da Súmula nº 331, IV, desta Corte, em face dos limites do pedido. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.