Art. 31 da Lei 9394/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 31 da Lei 9394/96

  • STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 17 DF XXXXX-87.2007.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito Constitucional. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Fixação da Idade mínima de 06 (seis) anos para o ingresso no Ensino Fundamental. 1. Ação declaratória de constitucionalidade que tem por objeto os artigos 24 , II , 31 , I e 32 , caput, da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional , que dispõem que o ensino fundamental obrigatório se inicia aos 06 (seis) anos de idade. 2. É constitucional a norma que fixa a idade de 6 (seis) anos como marco para o ingresso no ensino fundamental, tendo em vista que o legislador constituinte utilizou critério etário plenamente compatível com essa previsão no art. 208 , IV , da Constituição , de acordo com o qual a educação infantil deve ser oferecida “às crianças até 5 (cinco) anos de idade”. 3. O critério etário está sujeito a mais de uma interpretação possível com relação ao momento exato em que o aluno deva ter 6 (seis) anos completos. Cabe ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preenche-lo, pois se trata de órgão dotado de capacidade institucional adequada para a regulamentação da matéria. 4. Procedência parcial do pedido com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a exigência de que o aluno possua 06 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário”.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150052

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. A Corte Regional concluiu que as atividades dos auxiliares de desenvolvimento infantil no âmbito do município reclamado não se enquadram como típicas da docência ou de suporte pedagógico à docência, razão pela qual indeferiu o pedido de reenquadramento funcional e diferenças salariais com base na Lei nº 11.738 /2008 que fixa o piso salarial dos professores . Diante desse contexto, não se cogita em violação dos arts. 2º , § 2º , da Lei nº 11.738 /2008, 21 , I e II , 29 , 30 , I e II , 31 , 61 , I , II e III , e 62 da Lei nº 9.394 /96. Incidência da Súmula nº 126 /TST. Recurso de revista não conhecido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. ARTS. 11 , I E V , 30 E 31 DA LEI 9.394 /96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO PREQUESTIONADO. INCAPACIDADE DE INFIRMAR O ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. 1. Descumprido o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356 /STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado. 2. Os artigos de lei apontados como violados são considerados impertinentes quando não possuem comandos legais suficientes para afastar a tese adotada no acórdão regional. Incidência da Súmula 284 /STF. Agravo regimental improvido.

Peças Processuais que citam Art. 31 da Lei 9394/96

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