Art. 315 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 315 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • STM - Apelação: APL XXXXX20197000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. MPM. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO E HISTÓRICOS ESCOLARES FALSOS. PROCESSO SELETIVO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS. 1. Comete o crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM ) o militar que apresenta Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar falsos, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, no intuito de aumentar sua pontuação e, assim, ingressar em curso de formação. 2. Comete o crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM ), em coautoria, o militar que auxilia, oferece ou intermedia a obtenção e o uso, por outros militares, de Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar que sabe tratar-se de documento particular falso. 3. Civil que, em coautoria, confecciona ou intermedia a obtenção de Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar falsos, que não poderiam ser elaborados em face do encerramento das atividades da escola particular, comete o crime de falsificação de documento (art. 311 do CPM ). Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

  • STM - APELAÇÃO: APL XXXXX20217000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 315 DO CPM . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. RÉU CIVIL. ART. 9º , INCISO III , ALÍNEA A, DO CPM . REJEIÇÃO. UNÂNIME. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO. CARACTERIZAÇÃO. DOLO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. APELO. DESPROVIMENTO. UNÂNIME. Infere-se da literalidade do art. 9º , inciso III , alínea a , do CPM , c/c o art. 124 , caput, da Constituição Federal de 1988, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar acusados civis, cujas práticas atentem contra a ordem administrativa militar. Precedentes do STM. Rejeitada, por unanimidade, a preliminar de incompetência desta justiça especializada. Incorre nas penas cominadas para o delito de uso de documento falso (art. 315 do CPM ) o civil que, imbuído do propósito de ludibriar a Administração Militar, na qualidade de despachante, apresenta documentos falsos, perante o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército Brasileiro, no intuito de conferir aos requisitantes o Certificado de Registro ( CR).

  • STM - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20197000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. TESES DEFENSIVAS. FALSIDADE MATERIAL OU IDEOLÓGICA NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO POR CRIME MAIS GRAVE. APLICAÇÃO AUTÔNOMA DO ART. 315 DO CPM . POTENCIAL LESIVO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. DELITO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A conduta do militar, consistente em apresentar certificado de qualificação sabidamente falso, para a sua habilitação em processo seletivo das Forças Armadas, caracteriza o crime do art. 315 do CPM . 2. Se o exame de corpo de delito direto é impossível, a materialidade do crime de uso de documento falso pode ser suprida por outros elementos de convicção, como a prova documental e a testemunhal, nos termos do parágrafo único do art. 328 do CPPM . Precedentes do STM e do STF. 3. A condenação do réu pelo crime de uso de documento falso independe, absolutamente, da elucidação de quem foi o autor da contrafação. Nesse contexto, se a imputação estiver restrita ao delito de uso de documento falso, inexiste qualquer nexo em sopesar as provas atinentes às elementares da falsificação material do documento. 4. O art. 315 do CPM caracteriza o denominado "tipo penal remetido", porque a sua definição conduz ao art. 311 do mesmo Diploma Castrense, quando se tratar de falsificação material. 5. A cópia autenticada de documento materialmente falso, que se mostra capaz de ludibriar a autoridade militar, a ponto de ser obtido o efeito desejado pelo agente, afasta in totum a tese de ausência de potencialidade lesiva. 6. Embargos Rejeitados. Decisão majoritária.

Diários Oficiais que citam Art. 315 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • STM 05/09/2023 - Pág. 10 - Superior Tribunal Militar

    Diários Oficiais • 04/09/2023 • Superior Tribunal Militar

    ARTS. 315 E 311 , AMBOS DO CPM . USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DEFENSIVA DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA RECORRER EM FACE DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME... III - A conduta atribuída ao Apelado amolda-se ao delito de uso de documento falso, tipificado no art. 315 do CPM , em razão de haver apresentado certificado inverídico de conclusão de curso técnico em... CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 69, INCISO I, DO RISTM, PROFERIU VOTO O MINISTRO PRESIDENTE, REJEITANDO A PRELIMINAR

  • DJCE 26/05/2023 - Pág. 670 - Judiciario - Diário de Justiça do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 25/05/2023 • Diário de Justiça do Estado do Ceará

    Decreto, na forma do artigo 106 do CPM , a suspensão dos direitos políticos dos acusados, pelo tempo da condenação... Considerando as circunstâncias judiciais do art. 69 do CPM , não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, devem as penas serem fixadas no mínimo legal, no caso de 3 (meses) de detenção para cada... O CPJM, considerando as circunstâncias judiciais do art. 69 do CPM , fixa as pena-base em 1 (um) ano de reclusão, no mínimo legal, por se tratar de documento particular, que tornamos definitiva

  • DJMT 14/10/2021 - Pág. 416 - Caderno Judicial da Comarca da Capital - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 13/10/2021 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Cálculo da pena Passo a fixar a pena, atento ao contido no art. 69 do Código Penal Militar... Para a pena mínima do tipo penal utilizaremos o artigo 58 do CPM , que considerarei o mínimo da pena prevista para o art ; 315 , do CPM como sendo de 01 (um) ano, in verbis: Art. 58... II O crime previsto no art. 315 do Código Penal Militar ( CPM ) se configura com o uso de qualquer documento falsificado ou alterado por outrem, verdadeiro tipo remetido, no caso, na forma do art. 311

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica