STM - Apelação: APL XXXXX20197000000
EMENTA: APELAÇÃO. MPM. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO E HISTÓRICOS ESCOLARES FALSOS. PROCESSO SELETIVO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS. 1. Comete o crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM ) o militar que apresenta Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar falsos, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, no intuito de aumentar sua pontuação e, assim, ingressar em curso de formação. 2. Comete o crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM ), em coautoria, o militar que auxilia, oferece ou intermedia a obtenção e o uso, por outros militares, de Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar que sabe tratar-se de documento particular falso. 3. Civil que, em coautoria, confecciona ou intermedia a obtenção de Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar falsos, que não poderiam ser elaborados em face do encerramento das atividades da escola particular, comete o crime de falsificação de documento (art. 311 do CPM ). Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.