Art. 31a, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 31a, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1433021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO. PENHORA. IMÓVEL EM REGIME DE AFETAÇÃO PATRIMONIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL. DÍVIDA ORIUNDA DA PRÓPRIA INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 31-A , § 1º , LEI 4591 /64. AUSÊNCIA DE OBRAS EM ANDAMENTO E DE PREJUÍZO A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO JUDICIAL MANTIDA. 1. O regime de afetação busca assegurar direitos dos adquirentes de unidade autônomas de empreendimento em construção, resguardando eventual quitação dos débitos oriundos da respectiva incorporação. 2. O patrimônio de afetação se destina à consecução da incorporação correspondente e à entrega de unidades imobiliárias aos adquirentes e responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva. A compreensão é extraída do artigo 31-A , caput e § 1º , da Lei 4.591 /64, cuja interpretação entre os dispositivos deve ser conjugada no sentido de que a exceção do parágrafo deve ter por escopo as finalidades do patrimônio de afetação. 3. À luz da exceção contida no artigo 31-A , § 1º , da Lei 4.591 /64, a impenhorabilidade do patrimônio de afetação não é oponível às dívidas e obrigações vinculadas à respectiva incorporação, extração normativa que se aplica ao caso concreto. 4. Comprovado nos autos que o débito executado decorre da respectiva incorporação e que não há notícia de obras em andamento ou unidades imobiliárias construídas, revela-se possível a penhora do imóvel a teor da previsão contida no artigo 31-A , § 1º , da Lei 4.591 /64, que permite que o patrimônio afetado responda pelas dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva. Precedentes TJDFT. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. 6. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1674009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. LEI N. 4.591 /64. DÉBITO VINCULADO À INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o art. 31-A , § 1º , da Lei 4.591 , o patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva. 2. Não se sustenta a impenhorabilidade do bem submetido ao regime de afetação previsto na Lei nº 4591 /64, se a execução da dívida em questão está vinculada à própria incorporação, de modo que o imóvel constrito pode responder pelo débito executado. 3. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-44.2018.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA DE BEM SOB O REGIME DE AFETAÇÃO E INCOMUNICABILIDADE PREVISTO NA LEI 4.591 /64. DIVIDAS E OBRIGAÇOES VINCULADAS À INCORPORAÇAO. EXCEÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 31-A DA LEI 4.591 /64. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do § 1º do artigo 31-A da Lei 4.591 /64, o patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva. 2. Comprovado que o débito decorre da prestação de serviços relacionados à edificação do imóvel, conforme reconhecido na sentença que julgou procedente o pedido monitório e constituiu de pleno direito o titulo executivo judicial em favor da credora-Agravante, incide à hipótese a exceção prevista na parte final do § 1º do artigo 31-A da Lei 4.591 /64, afastando-se a proteção ao bem conferida pelo regime de afetação, porquanto constituída a obrigação em função da própria incorporação afetada. 3. Decisão que indefere o pedido de penhora reformada. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. PEDIDO DE PENHORA DEFERIDO.

Peças Processuais que citam Art. 31a, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

Diários Oficiais que citam Art. 31a, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

  • DJGO 03/03/2020 - Pág. 341 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 02/03/2020 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    EXCEÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 31-A DA LEI 4.591 /64. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO PROVIDO. 1... ARTIGOS 31-A , § 1º , DA LEI 4.591 /64 E 833 , § 1º , DO CPC . DÍVIDA ORIUNDA DA PRÓPRIA INCORPORAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1... Conforme exceções previstas nos artigos 31-A , § 1º , da Lei 4.591 /64 e 833 , § 1º , do CPC , a impenhorabilidade do patrimônio de afetação não é oponível às dívidas e obrigações vinculadas à respectiva

  • DJGO 18/07/2019 - Pág. 449 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/07/2019 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    EXCEÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 31-A DA LEI 4.591 /64. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO PROVIDO. 1... Nos termos do § 1º do artigo 31-A da Lei 4.591 /64, o patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação... § 1º , da Lei n. 4.591 /64 – Dívida oriunda do instrumento de distrato referente a lote do empreendimento – Possibilidade de penhora – Recurso provido”

  • DJBA 03/11/2022 - Pág. 1558 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 02/11/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    do artigo 31-A , da Lei nº 4.591 /64. 2... I - Conforme exceção prevista no § 1º do art. 31-A da Lei 4.591 /64, a impenhorabilidade do patrimônio de afetação não é oponível às dívidas e obrigações vinculadas à respectiva incorporação... Inobstante isso, e a despeito da regra de impenhorabilidade do patrimônio de afetação, o caso em comento enquadra-se na exceção prevista no art. 31-A , § 1º , da Lei nº 4.591 /64, que estabelece que o

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