TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30075291001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS - DELITO CARACTERIZADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - PRETENSÃO REJEITADA - APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º - NÃO CABIMENTO. Tendo-se em conta que nosso diploma processual penal erigiu os indícios à categoria de prova direta, é possível a ocorrência de um decreto condenatório com suporte nessa modalidade probatória. No caso, as circunstâncias em que o entorpecente foi apreendido, em grande quantidade e juntamente com objetos destinados à preparação da droga, aliada às firmes declarações dos policiais que participaram da diligência e de testemunhas civis, bem como as denúncias anônimas informando que o apelante estava no local traficando, permitem concluir que o réu trazia consigo a droga para que fosse vendida a terceiros. Inadmissível o pedido de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343 /06 quando ausente a prova da exclusividade de uso próprio, sendo da defesa, e não da acusação, o ônus da prova cabal e irrefutável da alegação de ser usuário e dependente. Sendo o réu reincidente, incabível a aplicação da causa especial de redução de pena prevista no art. 32 , § 4º , da Lei Antidrogas , por ausência dos requisitos legais.