TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE DESPEJO. ARRENDAMENTO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Os contratos de arrendamento obrigam o arrendador a ceder, por tempo determinado ou não, o imóvel rural, mediante retribuição ou aluguel, sendo automática a renovação, caso ausente notificação premonitória no prazo de 06 (seis) meses antes do término do contrato. Inteligência dos art. 3º e 22 do Decreto nº 59.666/66 e art. 95 da Lei nº 4.504 /64. II - No caso dos autos os arrendadores demonstraram ter notificado os arrendatários no prazo legal acerca da intenção de retomada do bem, ao menos em juízo de cognição sumária, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70069131761, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 28/07/2016).