TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX 00175-2006-100-03-00-2
Jurisprudência • Acórdão •
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPOSIÇÃO À MASSA FALIDA. DESCABIMENTO. As penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas não podem ser reclamadas na falência, segundo a expressividade do artigo 23, inciso III, da antiga Lei de Falencias , reguladora da situação do processo. A hipótese enseja a aplicação de entendimento sumulado no Excelso Pretório, segundo o qual "a multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência" (Súmula 565 ).