Art. 32, Inc. Viii do Decreto 59566/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 32, Inc. Viii do Decreto 59566/66

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL ( CPC/1973 ). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.196 E 1.197 , DO CC E ARTS. 92, §§ 3º e 5º, 32 , VIII , DO DECRETO 59.566 /66. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. FALECIMENTO DO USUFRUTUÁRIO ARRENDADOR. CAUSA EXTINTIVA DO USUFRUTO. ARTIGO 1410 DO CÓDIGO CIVIL . EXTINÇÃO DE TODOS OS DIREITOS DELE DECORRENTES. REQUISITOS DO ARTS. 273 , DO CPC/73 . REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260369 SP XXXXX-07.2010.8.26.0369

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    RECURSO - APELAÇÃO - ARRENDAMENTO RURAL ARRENDAMENTO ENVOLVENDO PARQUE INDUSTRIAL - LOCAÇÃO - CONTRATO ESCRITO - AÇÃO DE DESPEJO. Exploração direta de imóvel. Sinceridade do pedido. Não comprovação. Inadmissibilidade. Exegese do artigo 32 , inciso VIII , do Decreto no. 59.566 /66. A pretensão de retomada em arrendamento não vem resguardada pela presunção de sinceridade. Ao revés, o inciso VIII do artigo 32 do Decreto no. 59.566 /66, exige a comprovação em juízo da sinceridade do pedido, o que não ocorre na hipótese. Improcedência. Sentença Mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - XXXXX20168260625 SP XXXXX-83.2016.8.26.0625

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – ARRENDAMENTO RURAL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DESPEJO – DENUNCIA VAZIA - MATÉRIA PRELIMINAR. 1) Nulidade do julgado em virtude de negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Decisão recorrida que, diante do conjunto probatório, de forma lógica e coerente, apontou a solução da lide. Fundamentação sucinta, todavia, suficiente com as referências que se impunham à hipótese. 2) Cerceamento de defesa. Inocorrência. Existência de elementos de instrução suficientes no sentido de viabilizar a solução da controvérsia. Matéria preliminar afastada. RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – ARRENDAMENTO RURAL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DESPEJO – DENUNCIA VAZIA - MÉRITO. Ação que busca a rescisão de contrato verbal de arrendamento rural com o consequente despejo do arrendatário. Contrato vigente por prazo indeterminado. Proprietários que buscam a retomada do local para uso próprio (denúncia vazia). Notificação premonitória regularmente realizada. Retomada legítima. Exegese do artigo 32 , inciso VIII , do Decreto nº 59.566 /66. Pretensão à renovação do termo. Não acolhimento. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso de apelação do demandado não provido, majorada a verba honorária sucumbencial da parte adversa, atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil .

Peças Processuais que citam Art. 32, Inc. Viii do Decreto 59566/66

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