Art. 32 da Lei 10865/04 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 32 da Lei 10865/04

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    Acórdão recorrido, no sentido de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 21 e 32 da Lei nº 10.865 /0.4, mantendo-se a decisão pela inconstitucionalidade do art. 31 desta mesma Lei, mas sem as restrições... /04. 4... Neste particular, a correta aplicação dos artigos 21, 31 e` 37 da Lei nº 10.865 /04 terá repercussão direta sobre a universalidade dos contribuintes do Pis e da Cofins

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    único, III, do DL37/66 e art. 6º , I , da Lei 10.865 /04)... O contribuinte do PIS /COFINS-Importação é o importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional (art. 5º , I , da Lei 10.865 /04... O adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, é responsável solidário (art. 32 , parágrafo

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20044036108 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INOMINADO. PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA. ATOS NÃO COOPERATIVOS. RETENÇÃO. ART. 30 , DA LEI Nº 10.833 /03, OBSERVADA A ALTERAÇÃO DADA AO ART. 32 , I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PELA LEI Nº 10.865 /04. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 - Inicialmente, cumpre ressaltar que de decisão proferida com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil , como no caso dos autos, é cabível o agravo legal ou inominado e não o agravo regimental, previsto no art. 250 e seguintes, do Regimento Interno desta E. Corte. Contudo, tendo em vista a tempestividade na interposição do recurso, bem como o princípio da fungibilidade recursal e da celeridade processual, conheço do agravo interposto como sendo o previsto no § 1º, do artigo 557 do aludido diploma processual. 2 - No que tange ao mérito, compreendo que o agravo em exame não reúne condições de acolhimento, porquanto o r. provimento hostilizado foi prolatado mediante aplicação das normas de regência e está adequado ao entendimento jurisprudencial predominante, em cognição harmônica e pertinente a que, ao meu sentir, seria atribuída por esta Colenda Turma, encontrando-se a espécie bem amoldada ao permissivo contido no art. 557 do Código de Processo Civil . 3 - Agravo inominado não provido.

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