STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - DECADÊNCIA - DISPENSA DE DOCUMENTOS. 1. A partir da publicação do edital de licitação, nasce o direito de impugná-lo, direito que se esvai com a aceitação das regras do certame (divergência na Corte, com aceitação da tese na 2ª Turma, nos precedentes ROMS XXXXX/MA e RMS XXXXX/RS ). 2. O § 3º do art. 32 da Lei 8.666 /93 permite a substituição dos documentos dos arts. 28 a 31 pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, sem restrição, se o registro estiver de acordo com as exigências formais da lei. 3. Recurso especial improvido.