TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260001 SP XXXXX-78.2019.8.26.0001
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Autor que foi excluído do plano de consórcio imobiliário por inadimplemento. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Irresignação do demandante. Descabimento. Irrelevância de ter sido o contrato firmado antes da vigência da Lei 11.795 /08. Termo inicial do prazo prescricional contado a partir da data do encerramento do grupo de consórcio, ocorrido em 20/02/2011. Incidência do prazo quinquenal previsto no artigo 32 , § 2º , da Lei 11.795 /08. Inaplicabilidade do prazo decenal previsto no art. 205 , do CC , incidente para grupos encerrados antes da referida Lei. Pretensão prescrita, ainda que se considere a interrupção da fluência do prazo por conta das comunicações enviadas ao réu em 02/12/2009 e 07/12/2013, acerca da existência de saldo remanescente. Ação ajuizada somente em 06/12/2019, quando já decorrido o prazo quinquenal aplicado à espécie. RECURSO DESPROVIDO.