Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • TJ-GO - XXXXX20178090163

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. DANOS MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. CRITÉRIO PROPORCIONAL DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de recurso inominado em face de sentença que rejeitou os pedidos iniciais, nos moldes do art. 487 , inc. I , do Novo Código de Processo Civil . 2. O presente recurso deve ser analisado à luz do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97), com a análise das normas que regem a circulação de veículos em vias públicas. 3. Decorre dos autos que, no dia 12/10/2016, por volta das 17h50min, o condutor do veículo Fiat/uno, placa JEI 4940, teria adentrado a via localizada na rua 22, no Bairro Parque Esplanada II, do Município de Valparaíso de Goiás, em que trafegava o condutor do veículo Peugeot/206, placa JHE 3219. Infere-se do caderno processual, que o condutor do veículo Peugeot/206 adentrou a faixa da esquerda, em via de mão dupla, para efetuar ultrapassagem, momento em que o veículo Fiat/Uno efetuou manobra a esquerda a fim de acessar a Rua 9, ocorrendo abalroamento nos veículo das partes demandantes. 4. Revela-se escorreita a sentença vergastada quanto ao reconhecimento da culpa concorrente, vez que, analisando a dinâmica dos fatos narrados nos autos, nota-se ter o condutor do veículo Peugeot/2006 efetuado ultrapassagem em local não permitido, avançando a contramão da via, em patente afronta ao que dispõe os arts. 30 , 32 e 33 do CTB . Outrossim, verifica-se conduta negligente do condutor do veículo Fiat/Uno que realizou manobra à esquerda para acessar a Rua 09 sem tomar as devidos prudências necessárias, a teor dos art. 34 , 35 do CTB , especificamente o que dispõe o art. 44 do CTB ?Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência?. 5. Portanto, em sede de acidente de trânsito, quando evidenciado nos autos que os condutores dos veículos reciprocamente deram causa ao evento, o reconhecimento de culpa concorrente é medida que se impõe. 6. Entretanto, em respeito ao princípio da reparação integral ( CC , art. 944 ), o reconhecimento da culpa recíproca deve implicar em que cada envolvido deve reparar o dano experimentado pelo outro, na medida da proporção da sua culpa. 7. No caso dos autos, verifica-se, equitativamente, que a proporção da culpa de cada um dos envolvidos pode e deve ser reconhecida em metade para cada. De consequência, deve o reclamado arcar com 50% (cinquenta por cento) dos danos materiais experimentados pelo reclamante, correspondentes ao valor do menor orçamento apresentado nos autos. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial e condenar o recorrido a pagar ao recorrente, a título de indenização por danos materiais, a quantia referente a metade do valor do menor orçamento apresentado nos autos, acrescida de juros de 12% ao ano e correção monetária, pelo INPC, a partir da data do evento danoso. Sem honorários, nos termos do art. 55 , da Lei nº 9.099 /95.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ART. 183 DA LEI Nº 9.472 /97. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR (ART. 32 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS ). DERROGAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO. SÚMULA Nº 720 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TEMA NÃO ENFRENTADO PELA CORTE DE ORIGEM. COGNIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Nos termos da Súmula nº 720 do Supremo Tribunal Federal "o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro , que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravencoes Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres". 3. In casu, exasperou-se a pena-base pela consideração desfavorável dos antecedentes do paciente, eis que havia sido condenado em 1994 como incurso no art. 32 da Lei de Contravencoes Penais . Todavia, diante do teor do referido enunciado sumular, imprescindível o afastamento da mencionada condenação como circunstância judicial desfavorável (antecedentes). 4. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre tema não enfrentado pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na espécie, a matéria relativa à atenuante da confissão espontânea não foi sequer suscitada perante o Tribunal a quo. Ainda que assim não fosse, fixada a pena-base no mínimo legal, incabível sua redução pelo reconhecimento da mencionada atenuante, por obediência a Súmula nº 231 desta Corte. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 2 (dois) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, devendo o Juiz das execuções ajustar as penas restritivas de direitos impostas ao paciente, apenas em razão do novo quantum de pena.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. ABOLITIO CRIMINIS. VIOLAÇÃO AO ART. 2º , CAPUT, DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS . DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ART. 32 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL E ART. 309 DA LEI 9.503 /97. “A novato legis, que acrescentou a elementar do perigo de dano à direção sem habilitação, revogou a contravenção prevista no art. 32 da LC, consoante entendimento do Plenário do Pretório Excelso.” O recurso deve ser provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que reconheceu a derrogação do art. 32 da LC com o advento do art. 309 da Lei nº 9.503 /97. Recurso conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0196 em 08/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Franca, SP

    Lei 9.503 /97... Lei 9.503 /97. Grifo nosso) Art. 32... Lei 9.503 /97. Grifo nosso) Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem . (BRASIL. Lei 9.503 /97. Grifo nosso) Art. 34

  • Manifestação - TRT01 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Josael Figueira Mello Junior

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0053 em 09/11/2022 • TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    ARTIGO 32 DA LCP E ARTIGO 309 DA LEI 9.503 /97... ART. 32 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL E ART. 309 DA LEI 9.503 /97. 1... ART. 309 , DA LEI 9.503 /97 ( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). DERROGAÇÃO PARCIAL DO ART. 32 DA LEI CONTRAVENCIONAL. O Plenário do Col

  • Recurso - TJSP - Ação Direito Civil - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0152 em 28/06/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Cotia, SP

    Segundo o artigo 29 , IX , X e XI , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97), a ultrapassagem será realizada pela esquerda, com indicação prévia (seta) e deve ser observado se algum veículo que... Culpa exclusiva do motorista que realiza ultrapassagem em local proibido, a teor do disposto no artigo 32 do CTB . Assim, configurado o ato ilícito, há o dever de indenizar... do Código de Trânsito Brasileiro : "Art. 32

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