STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE.INOCORRÊNCIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE VEDADA EM SEDE DEWRIT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO.LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . AUSÊNCIA.FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 324 , INCISO IV , DO CPP . ORDEMDENEGADA. I. Análise da alegações concernentes ao pleito inocorrência ouatipicidade da conduta demandaria o revolvimento do conjuntofático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. II. A via estreita do writ é incompatível com a investigaçãoprobatória, nos termos da previsão constitucional que oinstitucionalizou como meio próprio à preservação do direito delocomoção, quando demonstrada ofensa ou ameaça decorrente deilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII). III. Nos termos do art. 310 do CPP , o Juízo processante, além deanalisar o auto de prisão em flagrante, deverá verificar apossibilidade de concessão do benefício da liberdade provisória,sopesando a presença dos requisitos da prisão preventiva e ascondições pessoais do agente. IV. Hipótese na qual a custódia cautelar foi mantida pararesguardar a ordem pública, considerando-se a existência de outraação penal em tramitação em desfavor do paciente pela supostaprática de delito semelhante, bem como pelo fato dele ter sidopreviamente beneficiado com a liberdade provisória em outroprocesso-crime, tendo, em seguida, voltado a ser preso em flagrante. V. Ante a concreta possibilidade de reiteração delitiva, mister sefaz reconhecer a necessidade da medida constritiva de liberdade, emgarantia da ordem pública. VI. Não há que se falar nem em carência de fundamentação idônea paranegar-lhe a liberdade provisória, tampouco em inocorrência dosrequisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP em hipótese emque as circunstâncias descritas nos autos demonstram que o pacienteostenta personalidade voltada para o crime, mormente pela reiteraçãona prática delitiva, o que obsta a revogação da medida constritiva,imposta como garantia da ordem pública. VII. A jurisprudência desta Corte já decidiu pela vedação daconcessão da liberdade provisória mediante fiança quando estãopresentes os pressupostos da prisão preventiva, de acordo com o art. 324 , inciso IV , do Código de Processo Penal . VIII. Ordem denegada.