TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260320 SP XXXXX-47.2015.8.26.0320
Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática dos delitos de embriaguez ao volante e direção de veículo automotor sem habilitação. Sentença que condenou o acusado como incurso nos artigos 306 e 309 , ambos da Lei nº 9.503 /97, na forma do artigo 70 , do Código Penal . Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro . 2. O crime previsto no artigo 309 , do Código de Trânsito Brasileiro é absorvido pelo delito de embriaguez ao volante (artigo 306 , do CTB ). Hipótese de concurso aparente de normas. Absolvição decretada. 3. Penas reduzidas. Recurso da defesa parcialmente provido.