TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013300
ADMINISTRATIVO. REGISTRO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. RENOVAÇÃO. MAGISTRADO. EXIGÊNCIA DE TESTES PSICOLÓGICOS E COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. INAPLICABILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 35 /1979. LOMAN . REQUISITOS DA LEI 10.826 /2003 AFASTADOS. SENTENÇA MANTIDA. I - O caput do art. 6º da Lei 10.826 /2003 é claro quando afirma ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional salvo nas hipóteses previstas em seus incisos - policiais, bombeiros, integrantes das forças Armadas e outros -, bem assim nos casos previstas em legislação própria, constando de seus parágrafos os requisitos para que aquelas pessoas descritas em seus incisos possam portar arma de fogo. II - No que tange aos magistrados, a Lei Complementar 35 /1979 - Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu art. 33 , inciso V , que "São prerrogativas do magistrado:... portar arma de defesa pessoal". III - A LC 35 /1979 não traz nenhum requisito para o exercício deste direito, bastando para tanto a condição de magistrado. IV - Não podem as normas regulamentares impor aos magistrados requisitos que não constam sequer do Estatuto do Desarmamento . V - Recurso de apelação e remessa oficial aos quais se nega provimento.