Art. 33, Inc. Vii lei Eleitoral em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 33, Inc. Vii lei Eleitoral

  • TRE-MT - Recurso Eleitoral: RE XXXXX ALTO GARÇAS - MT

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE PESQUISA ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL IRREGULAR. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PREVISTAS NO § 7º, DO ART. 2º, DA RES. TSE Nº 23.600/2019. PESQUISA CONSIDERADA NÃO REGISTRADA. MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 33 , § 3º , DA LEI Nº 9.504 /1997. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Resolução TSE nº 23.600/2019 traz as regras relativas às pesquisas eleitorais. O art. 2º da referida resolução dispõe sobre o registro das pesquisas de opinião pública relativas às eleições e determina que as entidades e as empresas que as realizam são obrigadas a registrar no sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, cujo trabalho deve estar acompanhado das informações previstas nos incisos I a X. 2. No caso em apreço, tem-se, portanto, a ausência de complementação de dados no sistema PesqEle, o que caracteriza divulgação de pesquisa eleitoral irregular pois a ausência da complementação de dados impede que a pesquisa se torne válida e, por consequência, "registrada". Precedente desta Corte. 3. A inovação normativa trazida com a edição da Res. TSE nº 23.600/2019, para considerar como não registrada a pesquisa que deixa de complementar os dados previstos nos seus arts. 2º e incs. I a X e § 7º, incs. I a IV, expressa nítida tendência da c. Corte Superior Eleitoral no sentido de garantir maior efetividade aos requisitos de registro da pesquisa, tornados obrigatórios. 4. Esse preceito guarda razoabilidade à medida que visa a evitar que sejam consideradas válidas pesquisas registradas, mas que não contenham os dados essenciais, as quais, em verdade, retratam pesquisas falsas ou fraudulentas e que, antes dessa previsão normativa, seriam puníveis apenas mediante apuração na seara criminal (art. 33, § 4º, da LE). 5. É inegável o papel das pesquisas eleitorais no sentido de permitir ao eleitor, dentro de sua liberdade de escolha, o acesso a informações que lhe permitam formar seu convencimento e, especialmente por seu reconhecido poder de influência é que se impõe maior rigor em relação à violação das regras traçadas pela legislação e pela Justiça eleitoral para o registro e controle dessas pesquisas. 6. Dessa forma, ao não complementar os dados obrigatórios no registro da pesquisa ora objurgada, atraiu-se a incidência do § 7º, do art. 2º, da Res. TSE nº 23.600/2019, trazendo a consequência de considerar-se a pesquisa como não registrada, situação que enseja a aplicação da multa prevista no art. 17 do referido normativo (Lei nº 9.504 /1997, arts. 33 , § 3º , e 105 , § 2º ), devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos. 7. Recurso a que se nega provimento.

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXXX-89.2019.3.00.0000

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    Penal e processual penal. Competência da Justiça Eleitoral para o processamento de crimes eleitorais conexos a crimes comuns ( Inq. 4.435 AgR-Quarto). Denúncia que narra fatos indicativos de crime eleitoral. Extinção da punibilidade declarada em relação ao crime eleitoral. Mesmo operada a prescrição quanto ao crime eleitoral, subsiste a competência da Justiça Eleitoral. Jurisprudência do TSE e aplicação lógica do art. 81 do CPP . Provimento ao recurso em habeas corpus para declarar a incompetência da Justiça comum estadual e determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, nos termos do voto.

  • TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE XXXXX20126190034 APERIBÉ - RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO E CONDUTAS VEDADAS (ART. 73 , IV e § 10, DA LEI Nº 9.504 /97). PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIA MUNICIPAL E VEREADOR. EVENTO DO DIA DAS MÃES. DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E ELETRODOMÉSTICOS. EXCESSO. ABUSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O prosseguimento na semana seguinte do julgamento suspenso em razão de pedido de vista independe da publicação de nova pauta ou da intimação das partes. Precedente. 2. Encerrado o julgamento colegiado e proclamado o resultado, não é possível a retificação de ofício do voto condutor em sessão posterior. Precedentes. Nulidade do acórdão recorrido apenas na parte alusiva ao aditamento ex officio que deliberou em sede jurisdicional sobre a determinação de imediato cumprimento da condenação. 3. De acordo com o voto do relator, a regra do § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504 /97, ao estabelecer como exceção os programas sociais previstos em lei, não exige que haja norma específica e única para tratar do programa social, o qual pode estar contido em leis gerais. Voto-vista no sentido de ser desnecessária essa análise no presente caso. 4. O Tribunal a quo, com base na análise da legislação municipal e dos convênios firmados, consignou que a distribuição de 1.150 cestas básicas e o sorteio de vários eletrodomésticos em evento comemorativo realizado no Dia das Mães não estava prevista em lei específica, no plano plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, asseverando que os recorrentes deixaram de juntar aos autos as leis orçamentárias anuais. 5. A configuração da prática da conduta vedada prevista no inciso IV do art. 73 da Lei das Eleicoes não está submetida a limite temporal fixo ou à existência de candidaturas registradas perante a justiça eleitoral. É necessário, contudo, verificar as circunstâncias específicas do fato, tais como a sua proximidade com o período eleitoral concentrado e, especialmente, a sua correlação direta com as eleições, que o torna tendente "a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais" (Lei nº 9.504 /97, art. 73 , caput). 6. A situação descrita pelo acórdão regional revela que, no momento da extensa distribuição dos bens custeados pelos cofres públicos, os três primeiros investigados, além de terem discursado, participaram ativamente da distribuição dos bens, caracterizando, assim, o uso promocional a que se refere o art. 73 , IV , da Lei das Eleicoes . 7. A gravidade da ilicitude, que também caracterizou a prática de abuso do poder político, foi aferida pela Corte de Origem, mediante a constatação das seguintes circunstâncias: i) a abrangência do ilícito (distribuição de 1.150 cestas básicas e de diversos eletrodomésticos em um único dia); ii) o diminuto eleitorado do município (8.764 eleitores); iii) o expressivo aumento das doações de cestas básicas, da qualidade e da quantidade dos bens em relação às festividades dos anos anteriores (nove liquidificadores, nove ventiladores, nove TVs LCD de 14 polegadas, uma de 29 polegadas e duas geladeiras) e iv) a presença do prefeito, do vice-prefeito e da primeira-dama no evento, no qual, além de terem proferido discursos, participaram ativamente da distribuição dos bens. 8. O julgamento do recurso especial deve se ater aos fatos e às circunstâncias contidas no acórdão regional (Súmulas 7 /STJ e 279/STF). 9. Situação diversa do quarto recorrente, então vereador. A sua presença e discurso no evento foi apenas noticiada pela imprensa, sem que se tenha registrado o seu comparecimento no relatório de fiscalização eleitoral ou afirmada a sua participação ativa no momento da distribuição das cestas básicas e do sorteio dos eletrodomésticos. Hipótese que revela a ausência de elementos suficientes para condenação pela prática das referidas condutas vedadas ou do abuso de poder baseado nos mesmos fatos, a ensejar o provimento do seu recurso especial. Recursos especiais dos três primeiros investigados providos em parte, apenas para afastar o indevido aditamento ex officio do acórdão regional com a consequente concessão do mandado de segurança que trata da matéria. Recurso especial do quarto investigado (vereador) provido, para julgar improcedente a AIJE em relação a ele, tornando insubsistentes as sanções por conduta vedada e abuso de poder.

Diários Oficiais que citam Art. 33, Inc. Vii lei Eleitoral

  • TRE-BA 01/04/2022 - Pág. 33 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Diários Oficiais • 31/03/2022 • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Pelo exposto, com fundamento no art. 47, VII do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral, não conheço da consulta. Publique-se. Salvador, 30 de março de 2022. Des... Sob esse prisma, a apresentação da contabilidade em comento cinge-se aos fins do art. 39, inc. IV e parágrafo único, da Res. TSEnº 23.217/2010, in verbis: Art. 39... O Tribunal Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo (Lei nº 9.504 /97, art. 30 , caput): IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação ou não suprida a

  • TRE-BA 11/10/2022 - Pág. 33 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Diários Oficiais • 10/10/2022 • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    44, inc... 44, inc... DE ILHÉUS BA FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO : MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - ILHÉUS / BA ADVOGADO : GILBERT NASCIMENTO LORENS (14396/BA) RESPONSÁVEL : GILBERT

  • TRE-PB 03/06/2022 - Pág. 33 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    Diários Oficiais • 02/06/2022 • Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    VII - permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas (Lei nº 9.504 /1997, art. 30 , IV )... A Resolução TSE n.º 23.607/19, em seu art. 49, inc. VII, estabelece que, após citado, o partido que permanecer omisso terá as suas contas julgadas como não prestadas. Vejamos: Art. 49... De acordo, com o art. 29 , inciso III , da Lei n.º 9.504 /97, os partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral até o rigésimo dia posterior à realização das eleições. Art. 29

Peças Processuais que citam Art. 33, Inc. Vii lei Eleitoral

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