TST - AIRR XXXXX20075040751
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO – ESTABILIDADE. FGTS . Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 296, item I, desta Corte e do que dispõe o artigo 896 , alínea a, da CLT , bem como porque não restou configurada a ofensa aos artigos 37, inciso II, e 39, caput , e § 3º, da Constituição Federal , 7º, alínea c, e 453 , § 1º , da CLT , 15 , § 2º , da Lei nº 8.036 /90 e 33 , inciso VII , e 186 , inciso III , da Lei nº 8.112 /90, tampouco contrariedade às Súmulas nos 331 e 363 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte ( MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.