Art. 33, Inc. Vii da Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 33, Inc. Vii da Lei 8112/90

  • TST - AIRR XXXXX20075040751

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO – ESTABILIDADE. FGTS . Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 296, item I, desta Corte e do que dispõe o artigo 896 , alínea “a”, da CLT , bem como porque não restou configurada a ofensa aos artigos 37, inciso II, e 39, caput , e § 3º, da Constituição Federal , 7º, alínea “c”, e 453 , § 1º , da CLT , 15 , § 2º , da Lei nº 8.036 /90 e 33 , inciso VII , e 186 , inciso III , da Lei nº 8.112 /90, tampouco contrariedade às Súmulas nos 331 e 363 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte ( MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - RR XXXXX20115040102

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE SALÁRIOS E PROVENTOS. Diante de potencial violação dos arts. 33 , I e VII , e 186 , III , da Lei nº 8.112 /90 e contrariedade à Súmula 390, I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE SALÁRIOS E PROVENTOS. 1.1. “A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação” (OJ 361, primeira parte, da SBDI-1/TST). Assim, constatada a continuidade das atividades laborais após a aposentadoria e sendo o empregado detentor da estabilidade prevista no art. 41 da Carta Magna (Súmula 390, I, TST), não há impedimento, a priori, à reintegração buscada. 1.2. Por outra face, diante da diversidade entre as fontes de custeio, não há vedação, em sede constitucional, à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor. O art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal alcança apenas os detentores de regime próprio de previdência social - servidores civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), na disposição específica do § 10 do mesmo art. 37 da Lei Maior . Ressalva de ponto de vista do Relator, neste aspecto. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178050082

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-88.2017.8.05.0082 .1.ED Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE GANDU Advogado (s): ISAIAS ANDRADE LINS FILHO EMBARGADO: LUZIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO Advogado (s):ROBERTO SANTOS OLIVEIRA, WANDERSON SOUZA ALVES ACORDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha de pronunciamento judicial que comprometa seu entendimento, materializado em contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. Omissão não configurada. Análise da incidência do disposto no art. 33 , inciso VII , da Lei Federal 8112 /90, foi superada em razão da necessidade da Administração Pública observar em relação ao seu administrado o princípio legal do devido processo legal. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 , do CPC , o recurso é incabível, porque a via manejada não se presta a substituir o provimento jurisdicional. Denota-se a hipótese de tentativa de nova interpretação da questão, de acordo com as convicções do próprio embargado, o que é vedado em sede de embargos. EMBARGOS REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-88.2017.8.05.0082 .1.ED, em que figuram como embargante MUNICÍPIO DE GANDU e como embargada LUZIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por votação unânime, em REJEITAR OS EMBARGOS , nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, PRESIDENTE GUSTAVO SILVA PEQUENO RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

Peças Processuais que citam Art. 33, Inc. Vii da Lei 8112/90

  • Recurso - TJBA - Ação Abuso de Poder - Mandado de Segurança Cível - contra Municipio de Itapebi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0079 em 19/12/2022 • TJBA · Comarca · EUNÁPOLIS, BA

    VII da Lei nº. 8.112 /90... VII da Lei nº. 8.112 /90) e constitucional ( § 10 do art. 40 da CRFB )... /90 em seu art. 33 , VII e § 10 do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil

  • Recurso - TJBA - Ação Abuso de Poder - Mandado de Segurança Cível - contra Municipio de Itapebi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0079 em 27/04/2021 • TJBA · Comarca · EUNÁPOLIS, BA

    VII da Lei nº. 8.112 /90... VII da Lei nº. 8.112 /90) e constitucional ( § 14 do art. 37 da CRFB )... /90 em seu art. 33 , VII e § 14 do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil

  • Recurso - TJBA - Ação Reintegração - Cumprimento de Sentença - contra Municipio de Itapebi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0079 em 23/04/2020 • TJBA · Comarca · EUNÁPOLIS, BA

    VII da Lei nº. 8.112 /90... VII da Lei nº. 8.112 /90) e constitucional ( § 10 do art. 40 da CRFB )... /90 em seu art. 33 , VII e § 10 do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil

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