TRF-2 - HC - HABEAS CORPUS -: HC XXXXX51018101521
I - PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO CONHECIDO COMO HABEAS CORPUS. II - OPERAÇÃO BLACK OPS. APURAÇÃO DE CRIMES DE CONTRABANDO, FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO, CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LAVAGEM DE DINHEIRO E QUADRILHA ARMADA. III - NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. I - A decisão recorrida, que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva, não está no rol taxativo do art. 581 do CPP . Recurso em sentido estrito não conhecido. II - Há prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria, ora corroborados pela denúncia oferecida em desfavor do acusado, investigado por atividades de jogo ilegal (exploração de máquinas caça-níqueis), contrabando de peças para MPE's, lavagem de dinheiro e quadrilha armada, inseridos num contexto mais amplo, de atividades delituosas praticadas por organização criminosa, que também incluem contrabando relacionado à importação/exportação de carros de luxo usados. III - Acrescente-se que, no caso, o acusado ainda está no bojo da denúncia que imputa crimes que, ao que tudo indica, até o momento, vêm sendo praticados há alguns anos numa insistência reiterada de negar vigência às leis penais que proíbem o jogo de azar e a importação e manutenção em uso, no território nacional, de máquinas programáveis, num sistema associativo e organizado, com cobrança de comissões pelo uso de tais aparatos. O caso em tela não se assemelha, portanto, a outro que foi julgado pela Primeira Turma, em que se acabou concedendo fiança ao paciente que figurava em denúncia que apenas focava com mais direção a importação de veículos supostamente usados, sem reiteração em práticas criminosas como as que recaem sobre o presente paciente. IV - Pedido conhecido como habeas corpus e denegada a ordem. Determinada a retificação da autuação.