STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. APENADO QUE EXECUTOU SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRESÍDIO. REGRAMENTO ESPECÍFICO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP . CARGA HORÁRIA ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A regra geral prevista no caput do art. 33 da Lei de Execução Penal - LEP de que a jornada diária de trabalho do preso "não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas" não será aplicada nos casos em que o apenado for designado "para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal", como ocorreu na hipótese. 2. Na situação retratada o apenado cumpria serviço especial de conservação e manutenção, devendo as suas horas trabalhadas serem somadas e divididas por seis a fim de se calcular a remição, como fez de forma escorreita o acórdão recorrido. Recurso especial desprovido.